Execução de Título Extrajudicial 0146777-92.2007.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
28/08/2007
Valor da Causa
R$ 313.922,09
Órgão julgador
2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Processos relacionados
1° Grau · TJBA · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO S A
CNPJ
13.***.***.0001-04
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Autor
LUIZ AUGUSTO AMOEDO AMOEDO
Terceiro
LUIZ AUGUSTO AMOEDO AMOEDO
CPF
105.***.***-68
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Reu
FERNANDA DE LEMOS BRITTO LEBRAM
CPF
697.***.***-04
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Reu
MARIA DAS GRACAS DE LEMOS BRITTO LEBRAM
CPF
176.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
MARCELO BRAGA ANDRADE
OAB/BA 24102
·
CPF
008.***.***-67
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·
Representa: Autor
ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES
OAB/BA 23791
·
CPF
004.***.***-32
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·
Representa: Autor
LUCAS OLIVEIRA LAGO SAPALACIO
OAB/BA 74449
·
CPF
858.***.***-30
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·
Representa: Autor
CAROLINA MOTA DA SILVA TELLES
OAB/SP 467970
·
CPF
031.***.***-28
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·
Representa: Autor
PATRICIA MACHADO DIDONE
OAB/BA 16528
·
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Partes do Processo
(8)
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO S A
CNPJ
13.***.***.0001-04
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Autor
LUIZ AUGUSTO AMOEDO AMOEDO
Terceiro
LUIZ AUGUSTO AMOEDO AMOEDO
CPF
105.***.***-68
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Advogados / Representantes
(7)
MARCELO BRAGA ANDRADE
OAB/BA 24102
·
CPF
008.***.***-67
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·
Representa: Autor
ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES
OAB/BA 23791
·
CPF
004.***.***-32
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Representa: Autor
LUCAS OLIVEIRA LAGO SAPALACIO
OAB/BA 74449
·
CPF
858.***.***-30
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Representa: Autor
CAROLINA MOTA DA SILVA TELLES
OAB/SP 467970
·
CPF
031.***.***-28
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Movimentações
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
30/03/2026, 19:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LEMOS BRITTO LEBRAM em 29/01/2025 23:59.
06/03/2026, 05:14
CPF
874.***.***-15
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·
Representa: Réu
Reu
FERNANDA DE LEMOS BRITTO LEBRAM
CPF
697.***.***-04
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Reu
MARIA DAS GRACAS DE LEMOS BRITTO LEBRAM
CPF
176.***.***-04
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Reu
MARCIA KAUARK AMOEDO
CPF
159.***.***-87
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Reu
PAULO ERNESTO LEBRAM
CPF
003.***.***-15
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Reu
ADHEMAR MARTINELLI BRAGA NETO
CPF
329.***.***-68
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Reu
Representa: Autor
PATRICIA MACHADO DIDONE
OAB/BA 16528
·
CPF
874.***.***-15
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·
Representa: Réu
MOACIR CLEMENTE DA PAIXAO JUNIOR
OAB/BA 20944
·
CPF
813.***.***-53
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Representa: Réu
CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS
OAB/BA 15074
·
CPF
719.***.***-00
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·
Representa: Réu
Publicado Intimação em 22/01/2025.
06/03/2026, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
06/03/2026, 04:46
Juntada de Petição de informação 2º grau
29/08/2025, 16:20
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 18:38
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO S A em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 08:02
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO AMOEDO AMOEDO em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LEMOS BRITTO LEBRAM em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA DE LEMOS BRITTO LEBRAM em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:34
Decorrido prazo de PAULO ERNESTO LEBRAM em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:34
Decorrido prazo de MARCIA KAUARK AMOEDO em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:34
Decorrido prazo de ADHEMAR MARTINELLI BRAGA NETO em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:32
Conclusos para decisão
24/01/2025, 18:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LEMOS BRITTO LEBRAM em 13/12/2024 23:59.
18/01/2025, 16:56
Ver todas as movimentações (138)
Todas as movimentações
(138)
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
30/03/2026, 19:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LEMOS BRITTO LEBRAM em 29/01/2025 23:59.
06/03/2026, 05:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
06/03/2026, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
06/03/2026, 04:46
Juntada de Petição de informação 2º grau
29/08/2025, 16:20
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 18:38
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO S A em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 08:02
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO AMOEDO AMOEDO em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LEMOS BRITTO LEBRAM em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA DE LEMOS BRITTO LEBRAM em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:34
Decorrido prazo de PAULO ERNESTO LEBRAM em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:34
Decorrido prazo de MARCIA KAUARK AMOEDO em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:34
Decorrido prazo de ADHEMAR MARTINELLI BRAGA NETO em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:32
Conclusos para decisão
24/01/2025, 18:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LEMOS BRITTO LEBRAM em 13/12/2024 23:59.
18/01/2025, 16:56
Publicado Intimação em 06/12/2024.
15/01/2025, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
15/01/2025, 02:54
Juntada de Petição de petição
13/01/2025, 20:55
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LEMOS BRITTO LEBRAM em 16/12/2024 23:59.
07/01/2025, 07:51
Decorrido prazo de ADHEMAR MARTINELLI BRAGA NETO em 16/12/2024 23:59.
07/01/2025, 07:51
Decorrido prazo de FERNANDA DE LEMOS BRITTO LEBRAM em 16/12/2024 23:59.
07/01/2025, 07:51
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO AMOEDO AMOEDO em 16/12/2024 23:59.
07/01/2025, 07:51
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO S A em 16/12/2024 23:59.
07/01/2025, 07:51
Decorrido prazo de PAULO ERNESTO LEBRAM em 16/12/2024 23:59.
07/01/2025, 07:51
Decorrido prazo de MARCIA KAUARK AMOEDO em 16/12/2024 23:59.
07/01/2025, 07:51
Publicado Decisão em 09/12/2024.
05/01/2025, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
05/01/2025, 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
05/01/2025, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
05/01/2025, 03:31
Juntada de informação
19/12/2024, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
19/12/2024, 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
19/12/2024, 19:16
Conclusos para despacho
10/12/2024, 11:18
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Exequente: Fundacao De Seguridade Social Do Banco Economico S A Advogado: Marcelo Braga Andrade (OAB:BA24102) Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791) Advogado: Lucas Oliveira Lago Sapalacio (OAB:BA74449) Advogado: Carolina Mota Da Silva Telles (OAB:SP467970) Executado: Luiz Augusto Amoedo Amoedo Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Executado: Marcia Kauark Amoedo Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074) Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Executado: Paulo Ernesto Lebram Advogado: Moacir Clemente Da Paixao Junior (OAB:BA20944) Executado: Fernanda De Lemos Britto Lebram Advogado: Moacir Clemente Da Paixao Junior (OAB:BA20944) Executado: Maria Das Gracas De Lemos Britto Lebram Advogado: Moacir Clemente Da Paixao Junior (OAB:BA20944) Executado: Adhemar Martinelli Braga Neto Advogado: Moacir Clemente Da Paixao Junior (OAB:BA20944) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail:
[email protected]
Processo nº 0146777-92.2007.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] Autor(a): FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO S A Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO BRAGA ANDRADE - BA24102, ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES - BA23791, LUCAS OLIVEIRA LAGO SAPALACIO - BA74449, CAROLINA MOTA DA SILVA TELLES - SP467970 Réu: EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO AMOEDO AMOEDO, MARCIA KAUARK AMOEDO, PAULO ERNESTO LEBRAM, FERNANDA DE LEMOS BRITTO LEBRAM, MARIA DAS GRACAS DE LEMOS BRITTO LEBRAM, ADHEMAR MARTINELLI BRAGA NETO Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICIA MACHADO DIDONE - BA16528 Advogados do(a) EXECUTADO: CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS - BA15074, PATRICIA MACHADO DIDONE - BA16528 Advogado do(a) EXECUTADO: MOACIR CLEMENTE DA PAIXAO JUNIOR - BA20944 Advogado do(a) EXECUTADO: MOACIR CLEMENTE DA PAIXAO JUNIOR - BA20944 Advogado do(a) EXECUTADO: MOACIR CLEMENTE DA PAIXAO JUNIOR - BA20944 Advogado do(a) EXECUTADO: MOACIR CLEMENTE DA PAIXAO JUNIOR - BA20944 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Intimem-se as partes para tomar ciência do cancelamento da Penhora Online e desbloqueio dos valores porventura bloqueados conforme fora determinada na Decisão de ID 467809249. Salvador/BA, 5 de dezembro de 2024, ANDRESSA FIGUEIREDO VASCONCELOS ANALISTA JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0146777-92.2007.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Fundacao De Seguridade Social Do Banco Economico S A Advogado: Marcelo Braga Andrade (OAB:BA24102) Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791) Advogado: Lucas Oliveira Lago Sapalacio (OAB:BA74449) Advogado: Carolina Mota Da Silva Telles (OAB:SP467970) Executado: Luiz Augusto Amoedo Amoedo Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Executado: Marcia Kauark Amoedo Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074) Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Executado: Paulo Ernesto Lebram Advogado: Moacir Clemente Da Paixao Junior (OAB:BA20944) Executado: Fernanda De Lemos Britto Lebram Advogado: Moacir Clemente Da Paixao Junior (OAB:BA20944) Executado: Maria Das Gracas De Lemos Britto Lebram Advogado: Moacir Clemente Da Paixao Junior (OAB:BA20944) Executado: Adhemar Martinelli Braga Neto Advogado: Moacir Clemente Da Paixao Junior (OAB:BA20944) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
[email protected]
/
[email protected]
Processo n. 0146777-92.2007.8.05.0001 EXEQUENTE: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO S A EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO AMOEDO AMOEDO, MARCIA KAUARK AMOEDO, PAULO ERNESTO LEBRAM, FERNANDA DE LEMOS BRITTO LEBRAM, MARIA DAS GRACAS DE LEMOS BRITTO LEBRAM, ADHEMAR MARTINELLI BRAGA NETO 1. Rh; 2. Dos autos, verifica-se que foi interposto agravo de instrumento sob o nº 8037069-75.2024.8.05.0000, em face da decisão proferida em id. 458603044 nos presentes autos. 3. Em id. 461963400, foi juntado extrato da penhora online da quantia de R$ 3.358.933,44 (três milhões trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). 4. A executada MARCIA KAUARK AMOEDO peticionou em id. 466882680, requerendo a juntada do acórdão, que julgou o mérito do agravo de instrumento nº 8037069-75.2024.8.05.0000 e julgou prejudicado o agravo interno cível nº 8037069-75.2024.8.05.0000. 5. Informa que, em julgamento unânime, foi reconhecida a ilegitimidade passiva da peticionante, em razão de não ter integrada o título extrajudicial como garantidora, mas apenas concedido outorga uxória. Requereu a expedição de ofício determinado o desbloqueio dos valores constritos e abstenção de novos atos visando a constrição de valor. Juntou cópia do acórdão em id. 466882681. 6. Após, em id. 467170937, a parte exequente demandou pelo indeferimento dos pedidos formulados na petição de id. 466882680. Aduz que o julgamento do agravo de instrumento não seria definitivo, pois foram opostos embargos de declaração contra o acórdão do E. Tribunal de Justiça, com efeitos modificativos. 7. Argumenta que o acórdão não determinou o imediato desbloqueio de valores da conta da Executada Márcia, devendo ser aguardado o trânsito em julgado e julgamento definitivo da questão, que ainda não ocorreu. Argui pela possibilidade de frustração do processo executivo. Requer a manutenção dos valores bloqueados nesta execução, até o trânsito em julgado do acórdão do agravo de instrumento n. 8037069- 75.2024.8.05.0000. 8. Decido. 9. Da análise dos autos, verifica-se que foi proferido acórdão em sede de agravo nº º 8037069-75.2024.8.05.0000 (id. 466882681), o qual reformou decisão, declarando extinto o Processo n° 0146777-92.2007.8.05.0001, sem resolução do mérito, em relação à Executada Márcia Kauark Amoedo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, julgando-se, também, prejudicado o agravo interno. 10. Considerando que a oposição de embargos de declaração não possui efeito suspensivo (art. 1.026, caput, do CPC), determino, caso ainda ativa, o cancelamento da ordem de bloqueio da quantia de R$3.358.933,44 (três milhões trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), junto às contas bancárias de titularidade da executada Márcia Kauark Amoedo, tendo em vista o reconhecimento da ilegitimidade passiva para figurar na presente execução, nos termos do acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível. 11. Determino, ainda, o desbloqueio de valores que tenham sido objeto de constrição. Na hipótese dos valores bloqueados terem sido transferidos para conta judicial, expeça-se alvará para levantamento dos referidos valores bloqueados em contas de titularidade da executada Márcia Kauark Amoedo, devendo-se observar os dados bancários a serem oportunamente informados 12. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR, 4 de dezembro de 2024 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0146777-92.2007.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Exequente: Fundacao De Seguridade Social Do Banco Economico S A Advogado: Marcelo Braga Andrade (OAB:BA24102) Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791) Advogado: Lucas Oliveira Lago Sapalacio (OAB:BA74449) Advogado: Carolina Mota Da Silva Telles (OAB:SP467970) Executado: Luiz Augusto Amoedo Amoedo Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Executado: Marcia Kauark Amoedo Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074) Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Executado: Paulo Ernesto Lebram Advogado: Moacir Clemente Da Paixao Junior (OAB:BA20944) Executado: Fernanda De Lemos Britto Lebram Advogado: Moacir Clemente Da Paixao Junior (OAB:BA20944) Executado: Maria Das Gracas De Lemos Britto Lebram Advogado: Moacir Clemente Da Paixao Junior (OAB:BA20944) Executado: Adhemar Martinelli Braga Neto Advogado: Moacir Clemente Da Paixao Junior (OAB:BA20944) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
[email protected]
/
[email protected]
Processo n. 0146777-92.2007.8.05.0001 EXEQUENTE: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO S A EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO AMOEDO AMOEDO, MARCIA KAUARK AMOEDO, PAULO ERNESTO LEBRAM, FERNANDA DE LEMOS BRITTO LEBRAM, MARIA DAS GRACAS DE LEMOS BRITTO LEBRAM, ADHEMAR MARTINELLI BRAGA NETO 1. Rh; 2. Dos autos, verifica-se que foi interposto agravo de instrumento sob o nº 8037069-75.2024.8.05.0000, em face da decisão proferida em id. 458603044 nos presentes autos. 3. Em id. 461963400, foi juntado extrato da penhora online da quantia de R$ 3.358.933,44 (três milhões trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). 4. A executada MARCIA KAUARK AMOEDO peticionou em id. 466882680, requerendo a juntada do acórdão, que julgou o mérito do agravo de instrumento nº 8037069-75.2024.8.05.0000 e julgou prejudicado o agravo interno cível nº 8037069-75.2024.8.05.0000. 5. Informa que, em julgamento unânime, foi reconhecida a ilegitimidade passiva da peticionante, em razão de não ter integrada o título extrajudicial como garantidora, mas apenas concedido outorga uxória. Requereu a expedição de ofício determinado o desbloqueio dos valores constritos e abstenção de novos atos visando a constrição de valor. Juntou cópia do acórdão em id. 466882681. 6. Após, em id. 467170937, a parte exequente demandou pelo indeferimento dos pedidos formulados na petição de id. 466882680. Aduz que o julgamento do agravo de instrumento não seria definitivo, pois foram opostos embargos de declaração contra o acórdão do E. Tribunal de Justiça, com efeitos modificativos. 7. Argumenta que o acórdão não determinou o imediato desbloqueio de valores da conta da Executada Márcia, devendo ser aguardado o trânsito em julgado e julgamento definitivo da questão, que ainda não ocorreu. Argui pela possibilidade de frustração do processo executivo. Requer a manutenção dos valores bloqueados nesta execução, até o trânsito em julgado do acórdão do agravo de instrumento n. 8037069- 75.2024.8.05.0000. 8. Decido. 9. Da análise dos autos, verifica-se que foi proferido acórdão em sede de agravo nº º 8037069-75.2024.8.05.0000 (id. 466882681), o qual reformou decisão, declarando extinto o Processo n° 0146777-92.2007.8.05.0001, sem resolução do mérito, em relação à Executada Márcia Kauark Amoedo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, julgando-se, também, prejudicado o agravo interno. 10. Considerando que a oposição de embargos de declaração não possui efeito suspensivo (art. 1.026, caput, do CPC), determino, caso ainda ativa, o cancelamento da ordem de bloqueio da quantia de R$3.358.933,44 (três milhões trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), junto às contas bancárias de titularidade da executada Márcia Kauark Amoedo, tendo em vista o reconhecimento da ilegitimidade passiva para figurar na presente execução, nos termos do acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível. 11. Determino, ainda, o desbloqueio de valores que tenham sido objeto de constrição. Na hipótese dos valores bloqueados terem sido transferidos para conta judicial, expeça-se alvará para levantamento dos referidos valores bloqueados em contas de titularidade da executada Márcia Kauark Amoedo, devendo-se observar os dados bancários a serem oportunamente informados 12. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR, 4 de dezembro de 2024 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0146777-92.2007.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Ato ordinatório praticado
05/12/2024, 15:06
Juntada de informação
05/12/2024, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
04/12/2024, 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
04/12/2024, 15:46
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 11:36
Juntada de informação
30/10/2024, 11:35
Conclusos para despacho
08/10/2024, 11:01
Decorrido prazo de ADHEMAR MARTINELLI BRAGA NETO em 04/10/2024 23:59.
06/10/2024, 00:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LEMOS BRITTO LEBRAM em 04/10/2024 23:59.
06/10/2024, 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA DE LEMOS BRITTO LEBRAM em 04/10/2024 23:59.
06/10/2024, 00:33
Decorrido prazo de PAULO ERNESTO LEBRAM em 04/10/2024 23:59.
06/10/2024, 00:33
Decorrido prazo de MARCIA KAUARK AMOEDO em 04/10/2024 23:59.
06/10/2024, 00:33
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO AMOEDO AMOEDO em 04/10/2024 23:59.
06/10/2024, 00:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO S A em 04/10/2024 23:59.
06/10/2024, 00:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
05/10/2024, 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
05/10/2024, 22:21
Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 15:21
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 12:08
Juntada de informação
04/09/2024, 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
31/08/2024, 20:44
Conclusos para decisão
15/08/2024, 16:57
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 09:29
Juntada de informação
14/06/2024, 09:21
Publicado Decisão em 20/05/2024.
31/05/2024, 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
31/05/2024, 22:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/04/2024, 18:50
Conclusos para decisão
17/04/2023, 17:10
Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 05:07
Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 05:07
Remetido ao PJE
31/10/2022, 00:00
Concluso para Despacho
15/07/2022, 00:00
Petição
13/07/2022, 00:00
Petição
13/07/2022, 00:00
Publicação
07/07/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/07/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
29/06/2022, 00:00
Petição
27/06/2022, 00:00
Publicação
21/06/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:00
Exceção de pré-executividade
04/04/2022, 00:00
Concluso para Despacho
02/10/2019, 00:00
Petição
12/09/2019, 00:00
Petição
19/09/2018, 00:00
Petição
27/06/2017, 00:00
Concluso para Despacho
14/12/2016, 00:00
Petição
29/11/2016, 00:00
Publicação
23/11/2016, 00:00
Correção de Classe
18/11/2016, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
18/11/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
18/11/2016, 00:00
Correção de Classe
26/10/2016, 00:00
Correção de Classe
06/10/2016, 00:00
Remessa
06/10/2016, 00:00
Recebimento
06/10/2016, 00:00
Concluso para Despacho
04/09/2015, 00:00
Petição
15/06/2015, 00:00
Recebimento
11/11/2014, 00:00
Petição
11/11/2014, 00:00
Concluso para Despacho
11/11/2014, 00:00
Petição
07/02/2013, 00:00
Concluso para Despacho
07/02/2013, 00:00
Recebimento
17/09/2012, 00:00
Recebimento
11/09/2012, 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
11/09/2012, 00:00
Concluso para Despacho
25/06/2012, 00:00
Publicação
21/06/2012, 00:00
Expedição de Termo de Audiência
19/06/2012, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
19/06/2012, 00:00
Recebimento
01/06/2012, 00:00
Publicação
25/05/2012, 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
24/05/2012, 00:00
Recebimento
23/05/2012, 00:00
Petição
23/05/2012, 00:00
Mero expediente
23/05/2012, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
23/05/2012, 00:00
Concluso para Despacho
10/05/2012, 00:00
Petição
09/05/2012, 00:00
Petição
09/05/2012, 00:00
Publicação
18/04/2012, 00:00
Petição
18/04/2012, 00:00
Bloqueio/penhora on line
13/04/2012, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/04/2012, 00:00
Remessa
19/04/2011, 11:14
Conclusão
11/02/2011, 16:38
Reativação
10/02/2011, 08:23
Definitivo
28/08/2010, 11:18
Recebimento
02/03/2009, 18:01
Conclusão
18/02/2009, 10:50
Conclusão
04/11/2008, 16:25
Conclusão
04/11/2008, 16:25
Conclusão
15/10/2008, 10:54
Conclusão
15/10/2008, 10:54
Concluso ao juiz
21/01/2008, 12:29
Apense-se
30/11/2007, 15:28
Mandado - entregue ao oficial
19/09/2007, 17:48
Publicado no dpj
13/09/2007, 13:54
Mandado - expedido
06/09/2007, 17:22
Processo autuado
03/09/2007, 17:24
Entrada de processo na vara
29/08/2007, 14:25
Envio de processo para vara
29/08/2007, 11:04
Processo Distribuído por Sorteio
28/08/2007, 15:48
Documentos
Outros documentos
•
30/03/2026, 19:56
Outros documentos
•
25/02/2025, 18:38
Despacho
•
19/12/2024, 19:16
Ato Ordinatório
•
05/12/2024, 15:11
Decisão
•
05/12/2024, 15:09
Ato Ordinatório
•
05/12/2024, 15:06
Decisão
•
04/12/2024, 15:46
Ato Ordinatório
•
30/10/2024, 11:36
Petição
•
03/10/2024, 12:08
Outros documentos
•
03/10/2024, 12:08
Decisão
•
04/09/2024, 09:05
Decisão
•
31/08/2024, 20:44
Documento de Comprovação
•
18/06/2024, 09:29
Decisão
•
14/06/2024, 09:21
Documento de Comprovação
•
12/06/2024, 11:24
Ver todos os documentos (41)
Todos os documentos
(41)
Outros documentos
•
30/03/2026, 19:56
Outros documentos
10/12/2024, 00:00
09/12/2024, 00:00
•
25/02/2025, 18:38
Despacho
•
19/12/2024, 19:16
Ato Ordinatório
•
05/12/2024, 15:11
Decisão
•
05/12/2024, 15:09
Ato Ordinatório
•
05/12/2024, 15:06
Decisão
•
04/12/2024, 15:46
Ato Ordinatório
•
30/10/2024, 11:36
Petição
•
03/10/2024, 12:08
Outros documentos
•
03/10/2024, 12:08
Decisão
•
04/09/2024, 09:05
Decisão
•
31/08/2024, 20:44
Documento de Comprovação
•
18/06/2024, 09:29
Decisão
•
14/06/2024, 09:21
Documento de Comprovação
•
12/06/2024, 11:24
Decisão
•
13/05/2024, 12:58
Decisão
•
22/04/2024, 18:50
Ato Ordinatório
•
29/06/2022, 13:30
Decisão
•
04/04/2022, 17:46
Ato Ordinatório
•
18/11/2016, 09:40
Despacho
•
03/08/2016, 13:43
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
03/08/2016, 13:43
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
03/08/2016, 13:43
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
03/08/2016, 13:43
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
03/08/2016, 13:43
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
03/08/2016, 13:43
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
03/08/2016, 13:43
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
03/08/2016, 13:43
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
03/08/2016, 13:43
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
03/08/2016, 13:43
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
03/08/2016, 13:43
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
03/08/2016, 13:43
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
03/08/2016, 13:43
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
03/08/2016, 13:43
Decisão
•
03/08/2016, 13:41
Decisão
•
03/08/2016, 13:41
Ato Ordinatório
•
03/08/2016, 13:40
Despacho
•
03/08/2016, 13:38
Despacho
•
03/08/2016, 13:38
Despacho
•
23/05/2012, 18:24
Decisão
•
13/04/2012, 16:43