Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/05/2017
Valor da Causa
R$ 83.006,45
Órgão julgador
5ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0503258-07.2017.8.05.0274.
Exequente: Luis Carlos Moura Matos Advogado: Evandro Jose Lago (OAB:BA32307)
Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0503258-07.2017.8.05.0274
AUTOR: LUIS CARLOS MOURA MATOS
RÉU: BANCO DO BRASIL SA Tramita no Superior Tribunal de Justiça o Tema Repetitivo 1169, no qual foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos que discutam se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva. Desse modo, determinado a suspensão do presente processo até o julgamento do Recurso Repetitivo. Intimem-se. Vitória da Conquista, 23 de julho de 2024. Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0503258-07.2017.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Luis Carlos Moura Matos Advogado: Evandro Jose Lago (OAB:BA32307)
Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barro
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0503258-07.2017.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
08/08/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
23/09/2022, 14:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
23/09/2022, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
23/09/2022, 11:29
Conclusos para julgamento
19/09/2022, 14:15
Comunicação eletrônica
19/09/2022, 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
19/09/2022, 14:15
Expedição de Outros documentos.
03/09/2022, 02:18
Expedição de Outros documentos.
03/09/2022, 02:18
Remetido ao PJE
29/08/2022, 00:00
Concluso para Sentença
25/05/2022, 00:00
Publicação
25/01/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
21/01/2022, 00:00
Mero expediente
25/11/2021, 00:00
Documentos
Despacho
•25/02/2025, 09:10
Despacho
•24/02/2025, 18:12
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Luis Carlos Moura Matos Advogado: Evandro Jose Lago (OAB:BA32307)
Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barro
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0503258-07.2017.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
08/08/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
23/09/2022, 14:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
23/09/2022, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
23/09/2022, 11:29
Conclusos para julgamento
19/09/2022, 14:15
Comunicação eletrônica
19/09/2022, 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
19/09/2022, 14:15
Expedição de Outros documentos.
03/09/2022, 02:18
Expedição de Outros documentos.
03/09/2022, 02:18
Remetido ao PJE
29/08/2022, 00:00
Concluso para Sentença
25/05/2022, 00:00
Publicação
25/01/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
21/01/2022, 00:00
Mero expediente
25/11/2021, 00:00
Petição
22/08/2020, 00:00
Petição
08/08/2019, 00:00
Petição
29/12/2017, 00:00
Concluso para Despacho
07/12/2017, 00:00
Petição
01/12/2017, 00:00
Publicação
15/11/2017, 00:00
Expedição de Carta
14/11/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/11/2017, 00:00
Mero expediente
07/11/2017, 00:00
Concluso para Despacho
17/07/2017, 00:00
Petição
05/06/2017, 00:00
Publicação
17/05/2017, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
15/05/2017, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
15/05/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico