Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/03/1998
Valor da Causa
R$ 181.026,68
Órgão julgador
6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
DESENBAHIA
Terceiro
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A DESENBANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES
OAB/RO 8985·CPF·Representa: Autor
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
OAB/MG 87318·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
OAB/BA 31636·CPF·Representa: Autor
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
OAB/BA 24737·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 28/01/2025 23:59.
02/04/2026, 02:23
Decorrido prazo de Cotton Comercio e Representacoes Texteisltda em 28/01/2025 23:59.
02/04/2026, 02:23
Decorrido prazo de EDILTON DE MELO CAVALCANTI em 28/01/2025 23:59.
02/04/2026, 02:23
Publicado Despacho em 06/12/2024.
02/04/2026, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 01:06
Decorrido prazo de EDILTON DE MELO CAVALCANTI em 13/08/2025 23:59.
09/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 13/08/2025 23:59.
09/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de Cotton Comercio e Representacoes Texteisltda em 13/08/2025 23:59.
09/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de Cotton Comercio e Representacoes Texteisltda em 13/08/2025 23:59.
09/03/2026, 21:26
Decorrido prazo de EDILTON DE MELO CAVALCANTI em 13/08/2025 23:59.
09/03/2026, 21:26
Publicado Sentença em 22/07/2025.
09/03/2026, 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
09/03/2026, 18:06
Decorrido prazo de Cotton Comercio e Representacoes Texteisltda em 04/06/2025 23:59.
12/02/2026, 01:37
Decorrido prazo de Cotton Comercio e Representacoes Texteisltda em 04/06/2025 23:59.
11/02/2026, 20:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
11/02/2026, 20:17
Documentos
Sentença
•18/07/2025, 17:40
Sentença
•18/07/2025, 09:51
02/04/2026, 01:06
Decorrido prazo de EDILTON DE MELO CAVALCANTI em 13/08/2025 23:59.
09/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 13/08/2025 23:59.
09/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de Cotton Comercio e Representacoes Texteisltda em 13/08/2025 23:59.
09/03/2026, 23:29
Decorrido prazo de Cotton Comercio e Representacoes Texteisltda em 13/08/2025 23:59.
09/03/2026, 21:26
Decorrido prazo de EDILTON DE MELO CAVALCANTI em 13/08/2025 23:59.
09/03/2026, 21:26
Publicado Sentença em 22/07/2025.
09/03/2026, 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
09/03/2026, 18:06
Decorrido prazo de Cotton Comercio e Representacoes Texteisltda em 04/06/2025 23:59.
12/02/2026, 01:37
Decorrido prazo de Cotton Comercio e Representacoes Texteisltda em 04/06/2025 23:59.
11/02/2026, 20:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
11/02/2026, 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
11/02/2026, 20:17
Arquivado Definitivamente
24/08/2025, 09:28
Baixa Definitiva
24/08/2025, 09:28
Juntada de certidão
24/08/2025, 09:27
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 13/08/2025 23:59.
15/08/2025, 18:22
Publicado Sentença em 22/07/2025.
23/07/2025, 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
23/07/2025, 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/07/2025, 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
18/07/2025, 09:51
Juntada de Petição de petição
04/07/2025, 15:24
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 15:14
Conclusos para decisão
04/06/2025, 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/05/2025, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
05/05/2025, 21:47
Declarada decadência ou prescrição
05/05/2025, 21:47
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 21:39
Conclusos para despacho
05/02/2025, 10:07
Juntada de Petição de petição
26/12/2024, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Cotton Comercio E Representacoes Texteisltda
Executado: Edilton De Melo Cavalcanti
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0014698-67.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
EXECUTADO: COTTON COMERCIO E REPRESENTACOES TEXTEISLTDA, EDILTON DE MELO CAVALCANTI DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifico que a primeira tentativa de penhora de bens neste processo ocorreu em 25.06.1998 (Id 296110798), após determinação do Juízo da 8a Vara da Fazenda Pública de Salvador, em 26.03.1998 (Id 296109647), resultando infrutífera. Nova tentativa de penhora realizada em 26.07.2010, também infrutífera, consoante positiva a certidão acostada ao Id 296118592. Seguiu-se ao longo dos anos de tramitação na busca por bens dos executados, sem sucesso até então. Dito isso, em observância ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem, com fundamentos fáticos e jurídicos, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. As manifestações deverão observar o teor do Incidente de Assunção de Competência n. 1 do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1604412/SC), bem como o teor do acórdão proferido no AgInt no AREsp 581749/SP, pela Quarta Turma do STJ, cuja ementa transcreve-se a seguir: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATOS DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO. CONCORDATA CONVOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA PARCIAL. PRESCRIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRAZO QUINQUENAL.. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REEXAME DE FATOS. SÚMULAS 7 E 83/STJ.1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).2. A prescrição da pretensão do credor de contrato de adiantamento de câmbio estava sujeita ao prazo vintenário das ações pessoais no Código Civil de 1916, o qual foi reduzido para cinco anos no Código Civil de 1916, o qual foi reduzido para cinco anos no Código atual, observada a regra de transição. Precedentes.3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).4. Os contratos de ACC não se inserem no âmbito da recuperação judicial, assistindo ao credor o direito de pleitear de imediato a restituição, de modo que o deferimento do favor legal à devedora não tem o condão de suspender a contagem da prescrição.5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 581.749/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 17/6/2020.) P.I. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0014698-67.1998.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
09/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2024, 14:53
Decorrido prazo de Cotton Comercio e Representacoes Texteisltda em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 03:16
Decorrido prazo de EDILTON DE MELO CAVALCANTI em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 03:16
Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 18:24
Publicado Despacho em 23/08/2024.
07/09/2024, 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
07/09/2024, 11:48
Conclusos para decisão
21/08/2024, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2024, 17:30
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 01:20
Conclusos para decisão
06/05/2024, 16:43
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 09:30
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
03/04/2024, 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
03/04/2024, 03:08
Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 12:47
Decorrido prazo de EDILTON DE MELO CAVALCANTI em 19/02/2024 23:59.
25/02/2024, 08:26
Decorrido prazo de Cotton Comercio e Representacoes Texteisltda em 19/02/2024 23:59.
25/02/2024, 08:26
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 19/02/2024 23:59.
25/02/2024, 08:26
Juntada de Petição de petição
11/01/2024, 20:21
Publicado Despacho em 20/12/2023.
21/12/2023, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
21/12/2023, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/12/2023, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2023, 20:16
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2023, 07:23
Conclusos para despacho
17/08/2023, 11:58
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 01/08/2023 23:59.
03/08/2023, 11:42
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 01/08/2023 23:59.
03/08/2023, 11:42
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 10:59
Publicado Despacho em 24/07/2023.
25/07/2023, 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
25/07/2023, 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/07/2023, 09:46
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2023, 10:52
Conclusos para despacho
27/03/2023, 15:17
Decorrido prazo de Cotton Comercio e Representacoes Texteisltda em 28/02/2023 23:59.
05/03/2023, 09:10
Decorrido prazo de EDILTON DE MELO CAVALCANTI em 28/02/2023 23:59.
05/03/2023, 09:10
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 15/02/2023 23:59.
27/02/2023, 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
26/01/2023, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
26/01/2023, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/01/2023, 11:38
Ato ordinatório praticado
23/01/2023, 11:38
Juntada de Petição de petição
09/01/2023, 15:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
07/01/2023, 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
07/01/2023, 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/11/2022, 07:41
Ato ordinatório praticado
29/11/2022, 07:41
Expedição de Outros documentos.
19/11/2022, 06:14
Expedição de Outros documentos.
19/11/2022, 06:14
Remetido ao PJE
31/10/2022, 00:00
Publicação
22/09/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
20/09/2022, 00:00
Mero expediente
19/09/2022, 00:00
Concluso para Despacho
01/04/2022, 00:00
Petição
23/03/2022, 00:00
Publicação
13/03/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
25/02/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
24/02/2022, 00:00
Petição
20/12/2021, 00:00
Publicação
08/12/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
06/12/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
24/11/2021, 00:00
Publicação
21/07/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
19/07/2021, 00:00
Expedição de Ofício
19/07/2021, 00:00
Expedição de Ofício
19/07/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
19/07/2021, 00:00
Petição
15/06/2021, 00:00
Publicação
21/05/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
19/05/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
18/05/2021, 00:00
Publicação
01/04/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
30/03/2021, 00:00
Mero expediente
29/03/2021, 00:00
Concluso para Despacho
21/05/2020, 00:00
Petição
18/05/2020, 00:00
Publicação
10/03/2020, 00:00
Documento
05/03/2020, 00:00
Documento
05/03/2020, 00:00
Documento
05/03/2020, 00:00
Documento
05/03/2020, 00:00
Documento
05/03/2020, 00:00
Documento
05/03/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
05/03/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/03/2020, 00:00
Petição
12/06/2019, 00:00
Concluso para Despacho
15/03/2018, 00:00
Petição
14/03/2018, 00:00
Publicação
09/03/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico