Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Brasilseg Companhia De Seguros Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Exequente: Odacir De Oliveira Andrade Advogado: Jose Carlos Da Silva (OAB:BA5077) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002824-60.2004.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: ODACIR DE OLIVEIRA ANDRADE Advogado(s): JOSE CARLOS DA SILVA (OAB:BA5077)
EXECUTADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Da análise dos autos, verifico que os presentes autos já foram extintos por sentença, na forma do documento de ID 393195557 dos autos em apenso. Nesse sentido, considerou-se cumprida a obrigação e foi expedido alvará em favor da parte exequente, que levantou a quantia devida. Assim, reputo encerrada a prestação jurisdicional nos autos e determino o arquivamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus (BA), data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0002824-60.2004.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus