Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Rita Magaly Lima Hayne Bastos (OAB:BA11488) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Terceiro
Interessado: Rubens Teixeira Bicalho Advogado: Ciro Rocha Soares (OAB:BA17309) Terceiro
Interessado: Rtc Construcoes Ltda Advogado: Ciro Rocha Soares (OAB:BA17309) Terceiro
Interessado: Ana Lucia Pereira Bicalho Advogado: Ciro Rocha Soares (OAB:BA17309)
Executado: Joao Carlos Pereira Bicalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0103611-88.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RITA MAGALY LIMA HAYNE BASTOS (OAB:BA11488), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
REQUERIDO: JOAO CARLOS PEREIRA BICALHO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0103611-88.1999.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. De início, determino que a secretaria desta Unidade Jurisdicional proceda com a correção da Classe e do Assunto Processual, observando a classificação contida na Tabela Processual Unificada, na forma da Resolução CNJ nº 46/2007 e Resolução nº 331/ 2020, também do CNJ, que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud. Nesse sentido, importante observar que, verificada a numerosa quantidade de processos distribuídos com classificação equivocada, em observância ao Princípio da Cooperação, importante advertir as partes, através dos seus respectivos patronos, quando do protocolo de petições, que deverão atentar à classificação correta da “Classe” e “Assuntos” processuais, para que não haja prejuízo na condução à marcha processual.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A em face do JOÃO CARLOS PEREIRA BICALHO, todos devidamente qualificados nos autos. Devidamente intimado, o perito nomeado não aceitou munus a que fora investido - Id 427811739, razão pela qual nomeio em substituição, o perito o Clodoaldo Mendes De Oliveira Neto, portador do Registro Profissional - CRECI nº 20063-BA. Intime-se a perita, por e-mail, enviando-lhe cópia desta decisão e senha para consulta aos autos eletrônicos, observando as determinações contidas na decisão de Id - 235634639. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, na data da assinatura CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ Juíza de Direito