Execução de Título Extrajudicial 0046342-81.2005.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/04/2005
Valor da Causa
R$ 18.511,82
Órgão julgador
1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Processos relacionados
2° Grau · TJBA · Apelação Cível · Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita
Partes do Processo
BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
31.***.***.0001-08
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Autor
MARCIA ANDRADE DOS SANTOS
CPF
514.***.***-91
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Reu
PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO
CPF
488.***.***-00
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Reu
PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO
CNPJ
01.***.***.0001-59
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Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316
·
CPF
322.***.***-68
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·
Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853
·
CPF
072.***.***-49
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·
Representa: Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224
·
CPF
808.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228
·
CPF
951.***.***-06
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·
Representa: Autor
JORGE EMANUEL LOBO RODRIGUES DE MIRANDA
OAB/BA 18195
Movimentações
Ato ordinatório praticado
22/05/2026, 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/05/2026, 11:53
·
CPF
646.***.***-20
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·
Representa: Réu
Juntada de certidão dd2g
04/03/2026, 16:56
Recebidos os autos
04/03/2026, 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/03/2026, 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
18/11/2025, 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
18/11/2025, 11:17
Decorrido prazo de BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:31
Decorrido prazo de BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:31
Decorrido prazo de MARCIA ANDRADE DOS SANTOS em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:31
Decorrido prazo de MARCIA ANDRADE DOS SANTOS em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:31
Ver todas as movimentações (119)
Todas as movimentações
(119)
Ato ordinatório praticado
22/05/2026, 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/05/2026, 11:53
Juntada de certidão dd2g
04/03/2026, 16:56
Recebidos os autos
04/03/2026, 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/03/2026, 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
18/11/2025, 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
18/11/2025, 11:17
Decorrido prazo de BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:31
Decorrido prazo de BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:31
Decorrido prazo de MARCIA ANDRADE DOS SANTOS em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:31
Decorrido prazo de MARCIA ANDRADE DOS SANTOS em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2025.
29/10/2025, 07:31
Disponibilizado no DJEN em 27/10/2025
28/10/2025, 04:25
Ato ordinatório praticado
24/10/2025, 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/10/2025, 14:51
Juntada de Petição de apelação
22/10/2025, 09:54
Publicado Sentença em 06/10/2025.
18/10/2025, 17:44
Disponibilizado no DJEN em 03/10/2025
04/10/2025, 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/10/2025, 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/09/2025, 22:55
Conclusos para decisão
09/06/2025, 14:19
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 14:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 07/02/2025 23:59.
06/03/2025, 14:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 07/02/2025 23:59.
06/03/2025, 14:51
Decorrido prazo de MARCIA ANDRADE DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
06/03/2025, 14:51
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
06/03/2025, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
06/03/2025, 04:15
Juntada de Petição de contra-razões
30/01/2025, 14:08
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 17:18
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
12/12/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Bb-financeira S.a.-credito,financiamento E Investimento Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Paulo Roberto Cavalcante Bernardo Advogado: Jorge Emanuel Lobo Rodrigues De Miranda (OAB:BA18195) Executado: Paulo Roberto Cavalcante Bernardo Advogado: Jorge Emanuel Lobo Rodrigues De Miranda (OAB:BA18195) Executado: Marcia Andrade Dos Santos Advogado: Jorge Emanuel Lobo Rodrigues De Miranda (OAB:BA18195) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
[email protected]
/
[email protected]
0046342-81.2005.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO, PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO, MARCIA ANDRADE DOS SANTOS SENTENÇA EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de EXECUTADO: PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO, PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO, MARCIA ANDRADE DOS SANTOS, todos já devidamente qualificados. Compulsando os autos verifica-se que a demanda permaneceu paralisada de 2008 até 2018. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). A parte foi intimada para se manifestar sobre a prescrição intercorrente e quedou-se inerte. A prescrição intercorrente inicia-se a partir do prazo de um ano após o processo ser suspenso pelo judiciário ou ser deixado de lado pela parte. Observa-se que de 2008 até 2018 transcorreu mais de seis anos. Assim, contando o prazo de um ano que seria da suspensão e outros cinco além, verifica-se que ocorreu a prescrição. O quanto exposto foi o que ficou decidido no Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido.(STJ - REsp: 1604412 SC 2016/0125154-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 27/06/2018, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 22/08/2018) Posto isto reconheço a prescrição intercorrente e extingo a presente execução, com base no inciso V do artigo 924 do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0046342-81.2005.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) movida por em face de
Declarada decadência ou prescrição
03/12/2024, 17:37
Conclusos para decisão
17/09/2024, 15:26
Decorrido prazo de MARCIA ANDRADE DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
18/07/2024, 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 15/07/2024 23:59.
18/07/2024, 01:34
Decorrido prazo de MARCIA ANDRADE DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
18/07/2024, 01:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 22:04
Decorrido prazo de BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
01/07/2024, 20:27
Publicado Despacho em 12/06/2024.
01/07/2024, 20:27
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 21:22
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 13:04
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2024, 16:10
Conclusos para decisão
03/06/2024, 12:26
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 13:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 12/12/2023 23:59.
21/12/2023, 04:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 12/12/2023 23:59.
21/12/2023, 04:19
Decorrido prazo de MARCIA ANDRADE DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
21/12/2023, 04:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 12/12/2023 23:59.
16/12/2023, 18:43
Decorrido prazo de MARCIA ANDRADE DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
16/12/2023, 18:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 12/12/2023 23:59.
16/12/2023, 18:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 12/12/2023 23:59.
16/12/2023, 18:30
Decorrido prazo de MARCIA ANDRADE DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
16/12/2023, 18:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAVALCANTE BERNARDO em 12/12/2023 23:59.
16/12/2023, 18:29
Decorrido prazo de BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 03:07
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 17:04
Publicado Decisão em 01/12/2023.
02/12/2023, 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
02/12/2023, 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/11/2023, 20:19
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2023, 10:39
Conclusos para despacho
30/04/2023, 15:30
Juntada de Petição de procuração
13/12/2022, 23:50
Expedição de Outros documentos.
10/10/2022, 06:59
Expedição de Outros documentos.
10/10/2022, 06:59
Remetido ao PJE
27/09/2022, 00:00
Concluso para Despacho
26/05/2021, 00:00
Petição
01/03/2021, 00:00
Publicação
24/02/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
22/02/2021, 00:00
Documento
21/02/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
21/02/2021, 00:00
Documento
16/02/2021, 00:00
Petição
05/02/2021, 00:00
Petição
26/08/2020, 00:00
Concluso para Despacho
26/08/2020, 00:00
Publicação
12/08/2020, 00:00
Outras Decisões
10/08/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
10/08/2020, 00:00
Concluso para Despacho
21/10/2019, 00:00
Petição
11/06/2019, 00:00
Publicação
04/06/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
31/05/2019, 00:00
Mero expediente
29/05/2019, 00:00
Concluso para Despacho
02/04/2019, 00:00
Petição
19/09/2018, 00:00
Expedição de Carta
28/08/2018, 00:00
Publicação
21/08/2018, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
17/08/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
17/08/2018, 00:00
Petição
07/06/2017, 00:00
Petição
07/06/2017, 00:00
Publicação
20/05/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
19/05/2016, 00:00
Recebido os Autos no Cartório
18/05/2016, 00:00
Petição
18/05/2016, 00:00
Correção de Classe
18/05/2016, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
18/05/2016, 00:00
Publicação
18/12/2014, 00:00
Mero expediente
16/12/2014, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
16/12/2014, 00:00
Publicação
06/12/2014, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
03/12/2014, 00:00
Mero expediente
27/11/2014, 00:00
Concluso para Sentença
30/03/2012, 00:00
Conclusão
03/12/2009, 10:18
Conclusão
17/12/2008, 17:54
Petição
17/11/2008, 12:42
Petição
12/11/2008, 15:39
Protocolo de Petição
11/11/2008, 17:45
Juntada
15/08/2005, 13:18
Mandado - recebido
17/06/2005, 12:30
Mandado - entregue ao oficial
08/06/2005, 16:05
Mandado - expedido
01/06/2005, 17:14
Processo autuado
06/05/2005, 11:24
Processo Distribuído por Sorteio
27/04/2005, 14:31
Documentos
Ato Ordinatório
•
22/05/2026, 11:53
Acórdão
•
29/01/2026, 12:19
Ato Ordinatório
•
24/10/2025, 14:51
Sentença
•
02/10/2025, 13:52
Sentença
•
28/09/2025, 22:55
Ato Ordinatório
•
29/01/2025, 17:18
Sentença
•
04/12/2024, 14:15
Sentença
•
03/12/2024, 17:37
Despacho
•
10/06/2024, 11:29
Despacho
•
07/06/2024, 16:10
Decisão
•
29/11/2023, 20:19
Decisão
•
29/11/2023, 10:39
Ato Ordinatório
•
21/02/2021, 17:52
Decisão
•
10/08/2020, 10:39
Despacho
•
29/05/2019, 17:51
Ver todos os documentos (26)
Todos os documentos
(26)
Ato Ordinatório
•
22/05/2026, 11:53
Acórdão
09/12/2024, 00:00
•
29/01/2026, 12:19
Ato Ordinatório
•
24/10/2025, 14:51
Sentença
•
02/10/2025, 13:52
Sentença
•
28/09/2025, 22:55
Ato Ordinatório
•
29/01/2025, 17:18
Sentença
•
04/12/2024, 14:15
Sentença
•
03/12/2024, 17:37
Despacho
•
10/06/2024, 11:29
Despacho
•
07/06/2024, 16:10
Decisão
•
29/11/2023, 20:19
Decisão
•
29/11/2023, 10:39
Ato Ordinatório
•
21/02/2021, 17:52
Decisão
•
10/08/2020, 10:39
Despacho
•
29/05/2019, 17:51
Ato Ordinatório
•
17/08/2018, 11:05
Despacho
•
07/06/2017, 11:56
Despacho
•
07/06/2017, 11:56
Despacho
•
07/06/2017, 11:55
Ato Ordinatório
•
18/05/2016, 16:17
Despacho
•
18/05/2016, 09:59
Despacho
•
18/05/2016, 09:58
Despacho
•
18/05/2016, 09:58
Despacho
•
18/05/2016, 09:58
Despacho
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16/12/2014, 14:36
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27/11/2014, 18:10