Execução Fiscal 0765827-40.2016.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
22/03/2016
Valor da Causa
R$ 2.711,55
Órgão julgador
9ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
ANDERSON SOUZA BARROSO
OAB/BA 14178
·
CPF
661.***.***-00
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (24)
Partes do Processo
(24)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
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Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 01:18
Conclusos para decisão
05/03/2026, 13:04
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
WG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ
06.***.***.0003-07
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Reu
TITO CARNEIRO FERREIRA
CPF
113.***.***-15
Mostrar
Reu
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2026, 20:35
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 20:35
Expedição de despacho.
20/02/2026, 17:20
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2026, 17:20
Conclusos para decisão
21/08/2025, 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/08/2025, 04:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
20/08/2025, 04:51
Expedição de E-Carta.
01/08/2025, 12:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/02/2025 23:59.
20/02/2025, 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/02/2025 23:59.
20/02/2025, 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/02/2025 23:59.
20/02/2025, 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/02/2025 23:59.
20/02/2025, 03:33
Decorrido prazo de WG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 01:57
Ver todas as movimentações (69)
Todas as movimentações
(69)
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 01:18
Conclusos para decisão
05/03/2026, 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2026, 20:35
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 20:35
Expedição de despacho.
20/02/2026, 17:20
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2026, 17:20
Conclusos para decisão
21/08/2025, 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/08/2025, 04:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
20/08/2025, 04:51
Expedição de E-Carta.
01/08/2025, 12:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/02/2025 23:59.
20/02/2025, 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/02/2025 23:59.
20/02/2025, 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/02/2025 23:59.
20/02/2025, 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/02/2025 23:59.
20/02/2025, 03:33
Decorrido prazo de WG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 01:57
Decorrido prazo de WG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 01:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
22/12/2024, 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
22/12/2024, 08:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Executado: Wg Industria E Comercio De Confeccoes Ltda Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail:
[email protected]
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0765827-40.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: WG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado(s): DECISÃO A Fazenda Pública requer o redirecionamento da Execução Fiscal para o(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(es), em razão da dissolução irregular da empresa executada. É o relatório. Decido. Acerca da dissolução irregular empresarial, seguem os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SUMULA 435/STJ. 1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo oficial de justiça que atesta que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente. 2. A gravo regimental provido. (STJ - Agravo Regimental no recurso especial: AGRG no ARESP 212434 RN 2012/0163448-9. Ministro Herman Benjamin. 06/11/2012. T2 - Segunda Turma. DJE 09/11/2012). PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 435 DO STJ. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A dissolução irregular da pessoa jurídica devedora, constatada por meio de certidão do oficial de justiça atestando o encerramento das atividades no endereço informado, é causa suficiente para o redirecionamento da execução fiscal em desfavor do sócio-gerente. Inteligência da Súmula 435 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1552823/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 20/06/2017) Lado outro, deve-se levar em conta o disposto na Súmula 435 do STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. Na espécie, conclui-se pela ocorrência da dissolução irregular da empresa executada, pois, conforme documentação apresentada, verifica-se que a parte devedora não mais desenvolve suas atividades no endereço constante nos registros das autoridades fiscais e/ou encerrou suas atividades de forma irregular. Assim, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0765827-40.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana defiro o pedido para redirecionar a execução para o(a)(s) representante(s) legal(is), nos termos do art. 135, inc. III, do CTN. Proceda-se a citação do(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(es) da empresa executada, indicado(a)(s) na petição retro, que deverá ser cumprida por carta com AR no(s) endereço(s) informado(s), para pagamento da dívida e respectivos acessórios, juros, multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa no prazo de 05 (cinco) dias, ou, em igual prazo, garantir a execução (art. 8º, da Lei nº 6.830/80). Uma vez garantido o juízo, poderá a parte executada interpor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da LEF). Vencido o prazo para pagamento e se não ofertados bens a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
04/12/2024, 17:21
Expedição de decisão.
04/12/2024, 17:21
Conclusos para decisão
04/12/2024, 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2023, 16:16
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 16:16
Expedição de Outros documentos.
03/11/2022, 00:09
Expedição de Outros documentos.
03/11/2022, 00:09
Concluso para Despacho
21/10/2022, 00:00
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Concluso para Despacho
14/07/2022, 00:00
Petição
24/09/2021, 00:00
Expedição de Certidão
27/06/2021, 00:00
Publicação
19/06/2021, 00:00
Expedição de Certidão
17/06/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
17/06/2021, 00:00
Concluso para Despacho
14/06/2021, 00:00
Mero expediente
14/06/2021, 00:00
Concluso para Despacho
10/06/2021, 00:00
Concluso para Despacho
10/06/2021, 00:00
Petição
13/03/2021, 00:00
Publicação
05/03/2021, 00:00
Expedição de Certidão
03/03/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
03/03/2021, 00:00
Concluso para Despacho
08/12/2020, 00:00
Mero expediente
08/12/2020, 00:00
Concluso para Despacho
04/12/2020, 00:00
Petição
29/07/2020, 00:00
Publicação
24/07/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
22/07/2020, 00:00
Expedição de Certidão
21/07/2020, 00:00
Concluso para Despacho
05/06/2020, 00:00
Mero expediente
05/06/2020, 00:00
Concluso para Despacho
03/06/2020, 00:00
Petição
28/05/2020, 00:00
Publicação
24/04/2020, 00:00
Expedição de Certidão
22/04/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
22/04/2020, 00:00
Mero expediente
20/03/2020, 00:00
Execução Frustrada
20/03/2020, 00:00
Documento
16/03/2020, 00:00
Concluso para Despacho
13/03/2020, 00:00
Bloqueio/penhora on line
09/03/2020, 00:00
Concluso para Despacho
04/03/2020, 00:00
Petição
24/07/2019, 00:00
Expedição de Certidão
12/06/2019, 00:00
Mero expediente
15/02/2019, 00:00
Expedição de Carta
19/07/2017, 00:00
Mero expediente
04/04/2016, 00:00
Concluso para Despacho
22/03/2016, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
22/03/2016, 00:00
Documentos
Despacho
•
20/02/2026, 17:20
Despacho
•
20/02/2026, 17:20
Decisão
•
04/12/2024, 17:21
Decisão
•
04/12/2024, 17:21
Despacho
•
14/06/2021, 14:33
Despacho
•
08/12/2020, 14:34
Despacho
•
05/06/2020, 10:47
Decisão
•
20/03/2020, 07:14
Despacho
•
20/03/2020, 07:08
Decisão
•
09/03/2020, 06:54
Despacho
•
15/02/2019, 06:39
Despacho
•
04/04/2016, 14:16
09/12/2024, 00:00