Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:BA14764) Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Jose Santos Da Cruz Intimação: PROCESSO nº: 0004887-50.2012.8.05.0112 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Nota de Crédito Rural]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE SANTOS DA CRUZ DESPACHO Do palmilhar dos autos, verifica-se que o Exequente não comprovou o recolhimentos das custas pertinentes. Deste modo, intime-o para que proceda com o pagamento das custas referentes a penhora online via Sisbajud. Com a comprovação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA INTIMAÇÃO 0004887-50.2012.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, já que devidamente comprovado o recolhimento das taxas. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Com o resultado, deverá o Cartório adotar as seguintes providências: 1. Se frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.1. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. 2.1. Em seguida, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. P.I. Cumpra-se. Itaberaba, 12 de novembro de 2020. NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito designado