Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Ocaucu Do Nordeste Agropecuaria Ltda Advogado: Otavio Mariani Wanderley Filho (OAB:BA9144)
Interessado: Mauritania Limited Advogado: Otavio Mariani Wanderley Filho (OAB:BA9144)
Interessado: Jose Volter Laurindo De Castilhos Registrado(a) Civilmente Como Jose Volter Laurindo De Castilhos Advogado: Marcelo Cintra Zarif (OAB:BA475-B) Advogado: Jose Renato Borges (OAB:BA42704)
Interessado: Carlos Laurindo De Castilhos Advogado: Marcelo Cintra Zarif (OAB:BA475-B) Advogado: Jose Renato Borges (OAB:BA42704)
Interessado: Agropecuária Tapera Ltda Advogado: Marcelo Cintra Zarif (OAB:BA475-B) Advogado: Jose Renato Borges (OAB:BA42704)
Interessado: Laucas Empreendimentos Ltda Advogado: Marcelo Cintra Zarif (OAB:BA475-B) Advogado: Jose Renato Borges (OAB:BA42704)
Interessado: Serena Transportes E Servicos Ltda Advogado: Marcelo Cintra Zarif (OAB:BA475-B) Advogado: Jose Renato Borges (OAB:BA42704) Terceiro
Interessado: Roberto Calmon De Barros Barreto Terceiro
Interessado: Maria Edna Da Paz Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0002657-63.2002.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTERESSADO: OCAUCU DO NORDESTE AGROPECUARIA LTDA, MAURITANIA LIMITED Advogado(s) do reclamante: OTAVIO MARIANI WANDERLEY FILHO
INTERESSADO: JOSE VOLTER LAURINDO DE CASTILHOS, CARLOS LAURINDO DE CASTILHOS, AGROPECUÁRIA TAPERA LTDA, LAUCAS EMPREENDIMENTOS LTDA, SERENA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Advogado(s) do reclamado: MARCELO CINTRA ZARIF, JOSE RENATO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0002657-63.2002.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras
Vistos, etc. Em vista do deferimento da produção de prova pericial na assentada de IDs 313189145 e 313189147, bem como, cumpridas as determinações contidas no despacho de ID 404875221, nomeio como perito do juízo o contador ELIELSON OLIVEIRA LEAL, inscrito no CRC nº 029322, CPF nº 620.599.985-49, com endereço à Av. Clériston Andrade, 645, 2º andar, Centro, nesta cidade, telefones (77) 3612-3991 e 9-8801-5117. Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo. Juntados os quesitos, intime-se o perito para, em 15 dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Após, intime-se as partes para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos. No caso de concordância do (a) perito (a) para realização dos trabalhos nos termos impostos, deverá apresentar manifestação no prazo de 30 (trinta) dias da sua anuência. O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia. As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (CPC, art. 474). Com a juntada do laudo pericial, digam as partes em 15 dias. Se houver divergência, ou pedido de esclarecimentos, dê-se depois vista ao perito para falar em 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito