Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Luiz Shouzo Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Executado: Masao Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Executado: Sakiko Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento, Contratos Bancários] 0505406-21.2016.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
EXECUTADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, MASAO HIRATA, SAKIKO HIRATA Advogado(s) do reclamado: JOHNNY PROSPERO DA SILVA, RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA, JOHNNY PROSPERO DA SILVA, RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA, JOHNNY PROSPERO DA SILVA, RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO SENTENÇA 0505406-21.2016.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Vistos etc. Para fins de registro no sistema, segue em anexo a cópia da sentença prolatada nos autos dos Embargos à Execução, referente à extinção da presente execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro-BA., 4 de dezembro de 2024 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito