Enriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 13.716,26
Órgão julgador
1ª V da Fazenda Publica de Vitoria da Conquista
Partes do Processo
METALURGICA MINAS LTDA
CNPJ
Autor
LUCIANO SANTOS DE JESUS
Terceiro
LSJ PRE-MOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ
Reu
LUCIANO SANTOS DE JESUS
Reu
LSJ COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE LUIZ DE AZEVEDO E SOUZA
OAB/MG 157015·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA VIEIRA
OAB/MG 158611·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de METALURGICA MINAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
06/03/2026, 18:57
Decorrido prazo de METALURGICA MINAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
06/03/2026, 18:15
LUCIANO SANTOS DE JESUS
Reu
LSJ COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
L S J DISTRIBUIDORA DE FRIOS E LATICINIOS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Publicado Intimação em 06/12/2024.
06/03/2026, 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
06/03/2026, 17:11
Decorrido prazo de METALURGICA MINAS LTDA em 06/05/2025 23:59.
16/02/2026, 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
15/02/2026, 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
15/02/2026, 23:59
Arquivado Definitivamente
03/07/2025, 15:20
Baixa Definitiva
03/07/2025, 15:20
Juntada de certidão
03/07/2025, 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
04/04/2025, 10:39
Conclusos para decisão
14/02/2025, 17:09
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Metalurgica Minas Ltda Advogado: Alexandre Luiz De Azevedo E Souza (OAB:MG157015) Advogado: Luiz Fernando Teixeira Vieira (OAB:MG158611)
Requerido: Lsj Comercio E Servicos Ltda
Requerido: Lsj Pre-moldados E Construcoes Ltda
Requerido: L S J Distribuidora De Frios E Laticinios Ltda - Me
Requerido: Luciano Santos De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8020668-52.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
REQUERENTE: METALURGICA MINAS LTDA Advogado(s): ALEXANDRE LUIZ DE AZEVEDO E SOUZA (OAB:MG157015), LUIZ FERNANDO TEIXEIRA VIEIRA (OAB:MG158611)
REQUERIDO: LSJ COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros (3) Advogado(s): SENTENÇA Inicialmente temos que analisar permanecer este juízo competente para processar e julgar a presente ação. Com a nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia fora modificada a competência das varas da fazenda pública, ex vi do disposto no art. 70 da Nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia: “Art. 70- Aos juízes das Varas da Fazenda Pública compete:......................................................................................................................... II- processar e julgar, em matéria administrativa: a) as causas em que os Municípios e o estado da Bahia suas autarquias e fundações sejam interessados;”). No caso sub judice, não se enquadrando nenhuma das partes nas hipóteses supra elencadas forçoso é se declarar a incompetência desta vara da fazenda pública, conforme a atual Lei de Organização Judiciária.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8020668-52.2024.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETENCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para processar e julgar o feito, com fundamento no art. 70 da lei nº. 10.845/07. JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Deve a parte distribui o feito no sistema PROJUDI. P. R. I. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente.
09/12/2024, 00:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação