Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Armando Dantas Dos Santos Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972)
Reu: Raimundo Das Neves Junior Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972)
Reu: Regildo De Souza Dantas Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972) Terceiro
Interessado: Leonardo Clementino Dos Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAÚDE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 0000495-55.2018.8.05.0242 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SAÚDE
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: ARMANDO DANTAS DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972) DESPACHO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu denúncia (Id. 177822621) em desfavor de RAIMUNDO DAS NEVES JUNIOR e ARMANDO DANTAS DOS SANTOS pela prática do delito previsto no artigo 157, II, do Código Penal Brasileiro, enquanto REGILDO DE SOUZA SANTOS encontra-se incurso nas penas do artigo 180 caput também do Código Penal Brasileiro, fato supostamente ocorrido no dia 05 de setembro de 2018. Denúncia recebida em 14 de janeiro de 2019 (Id. 177822638), oportunidade em que o acusado foi citado para apresentar sua defesa. O acusado apresentou a resposta à acusação (Id. 421567694), entretanto não alegou preliminar e se reservou ao direito de produzir provas em audiência de instrução e julgamento, bem como arrolou as mesmas testemunhas da acusação. Nesses termos, deve o processo seguir o seu curso probatório, razão pela qual determino à Secretaria que proceda a inserção do feito em pauta, da audiência de instrução, julgamento e interrogatório. Após, intimem-se os acusados e seu defensor, o Ministério Público Estadual e as testemunhas tempestivamente arroladas. Expeça-se carta precatória para a oitiva das testemunhas residentes em outra comarca, caso sejam arroladas. Na hipótese de ter sido arrolado Policial Militar como testemunha, proceda-se como determinado no Art. 221, §2o, do CPP. As testemunhas arroladas deverão ser intimadas para o comparecimento, com a advertência dos Arts. 218 e 219, do CPP. Publique-se. Intimações e diligências necessárias. Saúde/BA, data da assinatura eletrônica. IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAÚDE INTIMAÇÃO 0000495-55.2018.8.05.0242 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Jurisdição: Saúde