Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Escritorio Central De Arrecadacao Edistribuicao Ecad Advogado: Gessica Bahia Carvalho Mattos (OAB:BA25373) Advogado: Miriam Maria Benzano Costa (OAB:BA29784)
Reu: Radio Clube Ltda - Me Advogado: Leonardo Matos Dos Santos (OAB:BA40903) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0062215-58.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO EDISTRIBUICAO ECAD Advogado(s): GESSICA BAHIA CARVALHO MATTOS (OAB:BA25373), MIRIAM MARIA BENZANO COSTA (OAB:BA29784)
REU: RADIO CLUBE LTDA - ME Advogado(s): LEONARDO MATOS DOS SANTOS (OAB:BA40903) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0062215-58.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação de cobrança. O autor informou a realização de acordo no processo nº 0071354- 68.2003.805.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível de Salvador. Foi incluído nesse acordo, o débito relacionado nesta ação. Deste modo, verifica-se que o objeto deste processo foi esvaziado, pois as partes chegaram a acordo em relação ao objeto deste feito. Em vista do exposto, julgo extinto o processo sem analise do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Custas remanescentes dispensadas. Os honorários devem seguir o que foi acordado. Intimem-se e arquive-se em seguida. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de dezembro de 2024.