Monitória 8000989-98.2023.8.05.0113 - TJBA | JusConsulta
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Monitória
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 11.948,03
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. Trab. de Itabuna
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ
27.***.***.0001-65
Mostrar
Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA
Terceiro
CLAUDNEY SILVA DOS SANTOS
CPF
007.***.***-59
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 18/03/2024 23:59.
27/04/2026, 00:29
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 18/03/2024 23:59.
26/04/2026, 18:07
Publicado Despacho em 26/02/2024.
26/04/2026, 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/04/2026, 17:39
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 02/08/2024 23:59.
21/04/2026, 03:35
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 02/08/2024 23:59.
20/04/2026, 23:03
Publicado Despacho em 26/07/2024.
20/04/2026, 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/04/2026, 22:59
Arquivado Definitivamente
04/04/2025, 17:03
Baixa Definitiva
04/04/2025, 17:03
Juntada de certidão
30/01/2025, 13:20
Decorrido prazo de CLAUDNEY SILVA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:55
Publicado Sentença em 09/12/2024.
04/01/2025, 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
04/01/2025, 18:17
Ver todas as movimentações (70)
Todas as movimentações
(70)
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 18/03/2024 23:59.
27/04/2026, 00:29
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 18/03/2024 23:59.
26/04/2026, 18:07
Publicado Despacho em 26/02/2024.
26/04/2026, 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/04/2026, 17:39
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 02/08/2024 23:59.
21/04/2026, 03:35
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 02/08/2024 23:59.
20/04/2026, 23:03
Publicado Despacho em 26/07/2024.
20/04/2026, 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/04/2026, 22:59
Arquivado Definitivamente
04/04/2025, 17:03
Baixa Definitiva
04/04/2025, 17:03
Juntada de certidão
30/01/2025, 13:20
Decorrido prazo de CLAUDNEY SILVA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:55
Publicado Sentença em 09/12/2024.
04/01/2025, 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
04/01/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Claudney Silva Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: MONITÓRIA n. 8000989-98.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: CLAUDNEY SILVA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA SENTENÇA 8000989-98.2023.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Vistos etc. Vieram-me os autos, em conclusão, após certificado que a parte autora, tanto intimada por seu(s) patrono(s) como pessoalmente, deixou de dar o andamento regular ao feito (Id 454659485). Conforme dispõe o art. 485, III e § 1º do CPC, quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, deverá o juiz extinguir o processo, sem resolução de mérito, após a devida intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. In casu, a parte autora não cumpriu com sua obrigação processual, impedindo o regular processamento do feito, apesar de ter sido intimado, inclusive pessoalmente, para tanto, conforme se observa acima. Posto isso, diante do evidente abandono da causa, por mais de 30 (trinta) dias, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, nos termos do art. 485, III, do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Transcorrido o prazo legal, certifique-se e, após o cumprimento das formalidade legais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. Intimem-se. Itabuna, 4 de dezembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
10/12/2024, 00:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/12/2024, 16:36
Conclusos para julgamento
04/12/2024, 14:48
Juntada de certidão
04/12/2024, 14:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/11/2024 23:59.
30/11/2024, 08:59
Expedição de intimação.
05/11/2024, 09:04
Juntada de acesso aos autos
05/11/2024, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2024, 13:32
Conclusos para despacho
25/06/2024, 10:10
Juntada de certidão
19/06/2024, 08:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 01:55
Decorrido prazo de CLAUDNEY SILVA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 01:55
Publicado Despacho em 02/05/2024.
02/05/2024, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
02/05/2024, 05:23
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2024, 13:50
Conclusos para despacho
24/04/2024, 11:53
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 11:42
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2024, 14:59
Conclusos para despacho
16/02/2024, 16:05
Decorrido prazo de CLAUDNEY SILVA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
17/01/2024, 18:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/12/2023 23:59.
17/01/2024, 18:25
Decorrido prazo de CLAUDNEY SILVA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
17/01/2024, 18:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/12/2023 23:59.
17/01/2024, 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
10/12/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
10/12/2023, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
20/11/2023, 22:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
20/11/2023, 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/11/2023, 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/11/2023, 16:00
Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 16:00
Juntada de certidão
04/10/2023, 17:04
Juntada de certidão
05/09/2023, 16:14
Juntada de acesso aos autos
25/08/2023, 14:27
Juntada de certidão
13/07/2023, 11:09
Juntada de Petição de petição
16/06/2023, 21:56
Publicado Despacho em 25/05/2023.
29/05/2023, 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/05/2023, 11:58
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2023, 10:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/05/2023 23:59.
20/05/2023, 09:11
Conclusos para despacho
18/05/2023, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/05/2023, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/05/2023, 15:02
Publicado Despacho em 12/04/2023.
06/05/2023, 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
06/05/2023, 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/04/2023, 06:52
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2023, 14:55
Conclusos para despacho
10/04/2023, 13:38
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 15:49
Publicado Decisão em 10/02/2023.
20/03/2023, 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
17/02/2023, 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/02/2023, 06:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.406.222/0001-65 (AUTOR).
08/02/2023, 13:56
Conclusos para despacho
06/02/2023, 19:11
Distribuído por sorteio
06/02/2023, 19:11
Documentos
Sentença
•
05/12/2024, 08:03
Sentença
•
04/12/2024, 16:36
Despacho
•
24/07/2024, 09:18
Despacho
•
23/07/2024, 13:32
Despacho
•
29/04/2024, 08:31
Despacho
•
26/04/2024, 13:50
Despacho
•
22/02/2024, 12:45
Despacho
•
20/02/2024, 14:59
Ato Ordinatório
•
13/11/2023, 16:01
Ato Ordinatório
•
13/11/2023, 16:00
Ato Ordinatório
•
13/11/2023, 16:00
Despacho
•
24/05/2023, 11:58
Despacho
•
23/05/2023, 10:27
Despacho
•
11/04/2023, 06:52
Despacho
•
10/04/2023, 14:55
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Sentença
•
05/12/2024, 08:03
Sentença
•
04/12/2024, 16:36
Despacho
•
24/07/2024, 09:18
Despacho
•
23/07/2024, 13:32
Despacho
•
29/04/2024, 08:31
Despacho
•
26/04/2024, 13:50
Despacho
•
22/02/2024, 12:45
Despacho
•
20/02/2024, 14:59
Ato Ordinatório
•
13/11/2023, 16:01
Ato Ordinatório
•
13/11/2023, 16:00
Ato Ordinatório
•
13/11/2023, 16:00
Despacho
•
24/05/2023, 11:58
Despacho
•
23/05/2023, 10:27
Despacho
•
11/04/2023, 06:52
Despacho
•
10/04/2023, 14:55
Decisão
•
09/02/2023, 06:52
Decisão
•
08/02/2023, 13:56