Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Indira Fátima Rodrigues Marques Terceiro
Interessado: Heryco Arlindo Costa Boa Sorte Terceiro
Interessado: Andre Marcos Da Silva Ribeiro Terceiro
Interessado: Janilson Dias Cruz Terceiro
Interessado: Hermógenes Aurelio Alves De Araújo Terceiro
Interessado: Diego Rodrigues Da Silva Terceiro
Interessado: Nelson De Souza Cruz Terceiro
Interessado: Juliano Dias Gomes
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Ronilson Dos Santos Borges Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAETITÉ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000060-49.2020.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAETITÉ
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: RONILSON DOS SANTOS BORGES Advogado(s): FRED FABIANO NEVES DAVID (OAB:BA36642) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0000060-49.2020.8.05.0036 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Caetité Terceiro
Vistos, etc. O réu RONILSON DOS SANTOS BORGES foi condenado à pena definitiva de 02 (dois) anos de detenção, como incurso nas penas previstas no art. 302, caput, da Lei nº 9.503/1997, em regime aberto, conforme determina o art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal. Tendo em vista a existência da pena cumulativa no preceito secundário da norma, também foi condenado na suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período da pena aplicada. O documento foi entregue em secretaria no dia 27/10/2022. Pois bem. Em razão do cumprimento da pena de inabilitação para conduzir veículos automotores, deve a CNH –Carteira Nacional de Habilitação ser restituída ao aludido réu. Caberá ao órgão responsável – DETRAN a regularização e/ou renovação da autorização para dirigir, observados os trâmites legais. OFICIE-SE para conhecimento e providências de praxe. Nada mais havendo, deve a secretaria judicial promover o arquivamento com baixa na distribuição. Cumpra-se, observando-se as formalidades legais, sem prejuízo das anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO CAETITÉ/BA, 5 de dezembro de 2024. Documento Assinado Eletronicamente PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito Titular