Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Ademario Jose Portella Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social Procurador: Vanessa Moura Costa (OAB:BA32393) Procurador: Vanessa Moura Costa
Interessado: Crislene Do Egito Portella Advogado: Patricia Santos Fagundes (OAB:RN15118)
Interessado: Joao Cleidson Do Espirito Santo Portella Advogado: Patricia Santos Fagundes (OAB:RN15118)
Interessado: Milena Nascimento Portella Advogado: Patricia Santos Fagundes (OAB:RN15118) Menor: Em Segredo De Justiça Advogado: Patricia Santos Fagundes (OAB:RN15118)
Interessado: Lailine Santana Vieira Advogado: Patricia Santos Fagundes (OAB:RN15118) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Interessado: Maria Das Dores Da Silva Advogado: Paulo Santiago Gomes Dos Santos (OAB:BA61743) Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001100-90.2018.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTERESSADO: CRISLENE DO EGITO PORTELLA e outros (6) Advogado(s): MARLY SANTANA SANTOS (OAB:BA43378), RENILDO SANTOS registrado(a) civilmente como RENILDO SANTOS (OAB:BA54894), PATRICIA SANTOS FAGUNDES (OAB:RN15118), PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA61743)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001100-90.2018.8.05.0264 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubaitaba
Vistos. A execução deve seguir o rito específico para execução de título judicial contra a Fazenda Pública, na forma dos arts. 534 e 535 do CPC. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC. Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC. Caso haja, por parte da executada, pedido de desistência do prazo para impugnação a execução, fica desde já homologada, devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos. Havendo desistência ou superado o prazo de impugnação fica, desde já, autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios, ex vi do art. 535, § 3º do CPC. Int. UBAITABA/BA, datado digitalmente. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito