Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/11/2016
Valor da Causa
R$ 40.810,52
Órgão julgador
2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
CNPJ
Autor
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS
Terceiro
BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO CARTOES DE CREDITO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/S
Terceiro
Advogados / Representantes
JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA
OAB/BA 38534·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/BA 37489·CPF·Representa: Autor
ALAN SAMPAIO CAMPOS
OAB/BA 37491·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA
OAB/BA 52371·CPF·Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Proferidas outras decisões não especificadas
19/05/2026, 08:11
Conclusos para decisão
18/05/2026, 20:53
Conclusos para despacho
18/05/2026, 20:43
Expedição de Certidão.
18/05/2026, 20:43
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 20/02/2026 23:59.
21/02/2026, 01:38
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 14:03
Publicado Intimação em 06/02/2026.
06/02/2026, 16:14
Disponibilizado no DJEN em 05/02/2026
06/02/2026, 16:14
Juntada de intimação
04/02/2026, 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/02/2026, 09:47
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2025, 15:33
Conclusos para despacho
03/09/2025, 16:15
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 16:15
Expedição de mandado.
03/09/2025, 16:15
Expedição de mandado.
03/09/2025, 16:15
Documentos
Decisão
•19/05/2026, 08:11
Despacho
•02/12/2025, 15:33
21/02/2026, 01:38
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 14:03
Publicado Intimação em 06/02/2026.
06/02/2026, 16:14
Disponibilizado no DJEN em 05/02/2026
06/02/2026, 16:14
Juntada de intimação
04/02/2026, 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/02/2026, 09:47
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2025, 15:33
Conclusos para despacho
03/09/2025, 16:15
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 16:15
Expedição de mandado.
03/09/2025, 16:15
Expedição de mandado.
03/09/2025, 16:15
Mandado devolvido Positivamente
21/05/2025, 01:06
Mandado devolvido Positivamente
21/05/2025, 01:06
Juntada de citação
28/04/2025, 08:39
Expedição de mandado.
16/04/2025, 17:43
Expedição de mandado.
16/04/2025, 17:43
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 29/01/2025 23:59.
01/02/2025, 03:55
Publicado Intimação em 09/12/2024.
05/01/2025, 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
05/01/2025, 11:28
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Ricardo Da Veiga Pessoa Barretto - Me Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0504796-41.2016.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: RICARDO DA VEIGA PESSOA BARRETTO - ME DECISÃO Do exame detido dos autos, vejo que a parte exequente emenda a inicial para requerer a inclusão do avalista, Sr. Ricardo da Veiga Pessoa Barreto, no polo passivo (ID 17079264), bem como a citação do executado, por meios eletrônicos (ID 438032376). Pois bem! Pagas as custas,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0504796-41.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas DEFIRO o pedido de citação por meios eletrônicos (e-mail, whatsapp e telefone), referido no ID 438032376, a ser cumprido por oficial de justiça, desde que os dados sejam informados pelas partes e seja assegurado que o destinatário do ato tenha tomado conhecimento do seu conteúdo. Ressalto que, conforme incisos I e II e o § 1º do artigo 10 do Resolução nº 366/20 do CNJ, o cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela Secretaria do Juízo ou pelos Oficiais de Justiça, que deverá ser documentado por comprovantes ou certidão. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de alimentos. Decisão que rejeitou o pedido de citação por aplicativo de troca instantânea de mensagens e determinou a expedição de Carta Rogatória. Precedentes deste E. Tribunal e dos Tribunais Superiores que admitem a citação eletrônica via "Whatsapp" ou e-mail. Inovação legislativa da Lei 14.195/2021 que modifica a redação do art. 246, CPC para identificar a citação eletrônica como modalidade preferencial. Possibilidade de citação por Whatsapp, desde que adotados meios idôneos de se auferir a ciência inequívoca do executado sobre a tramitação do processo. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20515754720228260000 SP 2051575-47.2022.8.26.0000, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 31/05/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2022). Outrossim, considerando a ausência de angularização processual, RECEBO a EMENDA da inicial, valendo essa decisão como termo. Desse modo, PROCEDA o cartório com a inclusão de RICARDO DA VEIGA PESSOA BARRETTO no polo passivo da demanda, incluindo as informações no cadastro processual. Após, independente de novo despacho, RECOLHIDAS as custas de citação, se for o caso, CITE-SE com as recomendações de praxe no endereço indicado no ID 70988381. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se rigorosamente à ordem (art.12,CPC). Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. INT. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas, data e hora da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria de Fátima Dias Pedra Branca Estagiária de Graduação
10/12/2024, 00:00
Juntada de intimação
05/12/2024, 00:00
Determinada a emenda à inicial
04/09/2024, 09:07
Proferido despacho
04/09/2024, 09:07
Conclusos para decisão
03/09/2024, 15:33
Conclusos para despacho
03/09/2024, 12:06
Conclusos para despacho
03/09/2024, 12:05
Conclusos para despacho
03/09/2024, 10:50
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 21:47
Decorrido prazo de CARLA DANIELE SILVA SANTOS em 03/04/2024 23:59.
06/04/2024, 09:42
Decorrido prazo de ARTUR BEZERRA CERQUEIRA em 03/04/2024 23:59.
06/04/2024, 09:42
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
06/04/2024, 09:42
Decorrido prazo de MONIQUE DIAS SAMPAIO em 03/04/2024 23:59.
06/04/2024, 09:42
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 03/04/2024 23:59.
06/04/2024, 09:42
Decorrido prazo de CARLA SANTOS COUTO em 03/04/2024 23:59.
06/04/2024, 09:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
06/04/2024, 09:42
Decorrido prazo de JOSE WILTON PINHEIRO GALVAO JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
06/04/2024, 09:42
Decorrido prazo de JOSEVAL CUNHA SILVEIRA JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
06/04/2024, 09:42
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 12:58
Publicado Intimação em 25/03/2024.
27/03/2024, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
27/03/2024, 03:19
Publicado Intimação em 25/03/2024.
27/03/2024, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
27/03/2024, 03:19
Publicado Intimação em 25/03/2024.
27/03/2024, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
27/03/2024, 03:19
Publicado Intimação em 25/03/2024.
27/03/2024, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
27/03/2024, 03:18
Publicado Intimação em 25/03/2024.
27/03/2024, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
27/03/2024, 03:18
Publicado Intimação em 25/03/2024.
27/03/2024, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
27/03/2024, 03:18
Publicado Intimação em 25/03/2024.
27/03/2024, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
27/03/2024, 03:17
Publicado Intimação em 25/03/2024.
27/03/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
27/03/2024, 03:17
Publicado Intimação em 25/03/2024.
27/03/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
27/03/2024, 03:17
Publicado Intimação em 25/03/2024.
27/03/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
27/03/2024, 03:16
Outras Decisões
26/12/2023, 11:54
Conclusos para decisão
26/12/2023, 11:06
Conclusos para despacho
26/12/2023, 11:05
Conclusos para decisão
26/12/2023, 11:01
Conclusos para despacho
04/09/2023, 17:45
Conclusos para despacho
12/06/2023, 12:43
Juntada de Petição de petição
02/06/2023, 13:30
Mandado devolvido Negativamente
20/03/2023, 01:26
Expedição de mandado.
03/03/2023, 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/03/2023, 16:57
Juntada de Petição de petição
12/08/2022, 14:46
Decorrido prazo de JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA em 04/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:21
Decorrido prazo de ALAN SAMPAIO CAMPOS em 04/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:21
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA em 04/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:21
Publicado Intimação em 26/04/2022.
27/04/2022, 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/04/2022, 14:17
Expedição de citação.
24/04/2022, 14:16
Ato ordinatório praticado
24/04/2022, 14:16
Publicado Intimação em 12/08/2020.
22/09/2020, 04:05
Publicado Intimação em 12/08/2020.
22/09/2020, 03:00
Juntada de Petição de petição
26/08/2020, 13:23
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
11/08/2020, 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/08/2020, 12:29
Juntada de ato ordinatório
11/08/2020, 12:26
Juntada de Petição de ato ordinatório
11/08/2020, 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/08/2020, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2020, 10:57
Conclusos para decisão
13/07/2020, 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/05/2020 23:59:59.