Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Interessado: Leonel Luiz Ferraco Advogado: Almir Teofilo De Araujo Junior (OAB:BA43245)
Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)
Interessado: Guilherme Lima Rios Eireli
Interessado: Cartório De Tabelionato E Protesto De Títulos Intimação: Autos do proc. n. 0305392-50.2014.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): LEONEL LUIZ FERRACO Réu(é)(s): BANCO BRADESCO SA e outros (2)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0305392-50.2014.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito. A conciliação foi realizada, sendo as partes capazes e o direito transacionado é disponível, não estando presente qualquer vício do consentimento, social ou excepcional. Assim sendo, tendo em vista a manifestação das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e que me fora apresentado, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Dê-se o pagamento das custas iniciais, se devidas ou se deferido o pagamento ao final. Dispensadas as custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre e Intimem-se. Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. Teixeira de Freitas, 28 de junho de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO spdj