Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
29/06/2023, 19:21
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0332508 - AgInt no AREsp 2238657 - Publicação prevista para 30/06/2023
28/06/2023, 20:50
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SALVADOR e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00332508/2023 - AgInt no AREsp 2238657/BA
26/06/2023, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000545-2023-AJC-2T)
14/06/2023, 17:04
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 07/06/2023
07/06/2023, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
06/06/2023, 19:26
Incluído em pauta para 20/06/2023 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00332508/2023 - AgInt no AREsp 2238657/BA
06/06/2023, 17:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
10/05/2023, 15:32
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/04/2023 e término em 09/05/2023 o prazo para LUIZ GILBERTO DE ANDRADE PIMENTEL apresentar resposta à petição n. 332508/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 308.
10/05/2023, 14:01
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 14/04/2023 Petição Nº 332508/2023 -
14/04/2023, 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
13/04/2023, 19:17
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 332508/2023. Publicação prevista para 14/04/2023)
13/04/2023, 08:00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•13/02/2023, 23:00
28/06/2023, 20:50
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SALVADOR e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00332508/2023 - AgInt no AREsp 2238657/BA
26/06/2023, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000545-2023-AJC-2T)
14/06/2023, 17:04
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 07/06/2023
07/06/2023, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
06/06/2023, 19:26
Incluído em pauta para 20/06/2023 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00332508/2023 - AgInt no AREsp 2238657/BA
06/06/2023, 17:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
10/05/2023, 15:32
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/04/2023 e término em 09/05/2023 o prazo para LUIZ GILBERTO DE ANDRADE PIMENTEL apresentar resposta à petição n. 332508/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 308.
10/05/2023, 14:01
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 14/04/2023 Petição Nº 332508/2023 -
14/04/2023, 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
13/04/2023, 19:17
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 332508/2023. Publicação prevista para 14/04/2023)
13/04/2023, 08:00
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 332508/2023
12/04/2023, 22:22
Protocolizada Petição 332508/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 12/04/2023
12/04/2023, 22:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/02/2023
15/02/2023, 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
14/02/2023, 18:38
Não conhecido o agravo de MUNICÍPIO DE SALVADOR
13/02/2023, 23:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/02/2023
13/02/2023, 23:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
19/12/2022, 17:11
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
19/12/2022, 17:00
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
19/12/2022, 15:26
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
19/12/2022, 15:04
Juntada de Certidão : Certifico que não foram encontrados, nos presentes autos, comprovante de prioridade na tramitação à pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme requerido à fl. 295.
29/11/2022, 12:02
Juntada de Petição de PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO nº 1105213/2022
29/11/2022, 10:31
Protocolizada Petição 1105213/2022 (Pfrn - PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO) em 29/11/2022
29/11/2022, 10:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
04/11/2022, 15:48
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
04/11/2022, 15:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA