Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Walter Caldas De Caldas Neto Advogado: Narryma Kezia Da Silva Jatoba (OAB:BA25651)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a. Advogado: Alberto Ribeiro Neto (OAB:BA34073) Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0389588-10.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
AUTOR: WALTER CALDAS DE CALDAS NETO Requerido(a)
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0389588-10.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratuais proposta por Walter Caldas de Caldas Neto em face de Banco Santander (Brasil) S.A. Consta dos autos que a tentativa de intimação do autor no endereço fornecido na petição inicial restou infrutífera, com o Aviso de Recebimento (AR) retornando com a informação de que o número indicado não existe. Em razão da ausência de manifestação do autor para corrigir o endereço ou tomar as providências necessárias para o prosseguimento do feito, e considerando que o prazo legal transcorreu sem qualquer iniciativa da parte para dar andamento ao processo, caracteriza-se o abandono da causa.Nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o processo pode ser extinto sem resolução de mérito em caso de inércia do autor por mais de 30 (trinta) dias, quando intimado a suprir a falta que constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito por abandono da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 21 de outubro de 2024. PAULO SERGIO FERREIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar