Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Claudio Ferreira Dos Santos Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893) Advogado: Maria Eugenia Chaves West (OAB:BA25946)
Executado: Banco Besa S.a Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0547642-98.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente
EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS Requerido(a)
EXECUTADO: BANCO BESA S.A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0547642-98.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação securitária (DPVAT) por invalidez permanente ajuizada por CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS contra BANCO BESA S.A. em que a parte autora sustenta, em apertada síntese, que faz jus a complementação do valor recebido administrativamente em decorrência do acidente de trânsito ocorrido em 01/08/2016. Exordial no ID 159078575. Contestação no ID 159078595. Réplica no ID 159078603. Audiência no ID 159078611. Sentença no ID 159078613. Apelação no ID 159078615. Contrarrazões no ID 159078617. Acordão no ID 201285836. É o relatório. Decido. Em atenção ao Acórdão de ID. 201285836, retomarei o feito para a realização da perícia médica, com a intimação pessoal da parte autora por meio eletrônico e via AR, conforme solicitado no ID 411999769. Determino a realização de perícia médica, nomeando como perito do juízo o médico Danilo Barreto Souza, CRM/BA 16.443, com endereço eletrônico depositado em Cartório, que deverá examinar o demandante, responder à quesitação formulada pelas partes e, ao final, apresentar laudo circunstanciado, no prazo de sessenta dias. Devendo o mesmo ser intimado do munus, ao tempo que arbitro honorários no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser custeado pela parte Ré. No prazo de dez dias devem as partes, caso queiram, nomear assistente técnico e apresentar a quesitação. Cumpra-se. Salvador, 9 de setembro de 2024. PAULO SERGIO FERREIRA BARROS FILHO Juiz Substituto Auxiliar