Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Centralbeton Ltda
Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0003874-83.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: Fazenda Publica do Estado da Bahia Advogado(s):
EXECUTADO: Centralbeton Ltda Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0003874-83.1997.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. O Estado da Bahia moveu a presente ação contra a Centralbeton Ltda, com o fim de satisfazer crédito tributário inscrito em dívida ativa. Constatou-se a indisponibilidade (não devolução ou não localização) dos autos físicos originais do processo em epígrafe, mostrando-se materialmente impossível sua imediata digitalização. Ambas as partes foram intimadas para, em caso de interesse no prosseguimento do feito, apresentarem cópias das peças processuais, para fins de formação de eventual restauração de autos, sob pena de extinção do feito (ID.278572017). Em resposta, o Estado da Bahia requereu dilação de prazo por 60 (sessenta) dias para cumprir a determinação judicial (ID 278572216). É o relatório. Decido. A indisponibilidade dos autos físicos, nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil (CPC), exige a instauração do procedimento de restauração de autos, o qual se destina a recompor os elementos essenciais do processo, de modo a assegurar sua continuidade. No presente caso, foi oportunizado às partes o prazo para apresentação das peças processuais de que dispusessem, indispensáveis à formação do procedimento restaurativo. Contudo, o prazo de 60 (sessenta) dias, requerido pelo exequente, já transcorreu sem que fossem adotadas as medidas necessárias ao prosseguimento do feito. Tendo em vista o caráter indisponível do crédito tributário, determino a intimação do Estado da Bahia, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, apresente as peças processuais de que disponha, indispensáveis à formação do procedimento de restauração de autos, sob pena de extinção do processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Forte nos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação. Promova a Secretaria da Vara os atos de higienização (correção de dados do processo junto ao Sistema PJE e demais registros) pertinentes, se e/ou quando necessário. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito