Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0158461-53.2003.8.05.0001.
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Casa Pia E Colegio Dos Orfaos De Sao Joaquim Advogado: Fernanda Maia Dos Santos (OAB:BA36762) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 0158461-53.2003.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: CASA PIA E COL ORFAO DE S JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0158461-53.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Pendem de apreciação Embargos Declaratórios opostos no ID 297391460 em face da sentença de ID 297391140, em que a executada argui omissão do julgado ao deixar de condenar a exequente em honorários sucumbenciais, apesar de o cancelamento do crédito fiscal somente ter ocorrido após citação e apresentação de defesa. Requer o suprimento da omissão com a imposição de encargos. Considerando o precedente vinculante a ser aplicado, deixei de ouvir o embargado e passei diretamente ao julgamento.] DECIDO. A respeito da matéria em análise, a jurisprudência predominante abraça a tese veiculada nos Embargos, consoante se vê: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TCL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PELO CANCELAMENTO DA CDA. ART. 26 DA LEI DAS EXECUÇÕES FISCAIS. CITAÇÃO JÁ EFETIVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. TEMA 1076/STJ. 1. Há entendimento jurisprudencial consolidado, no sentido de que, extinta a execução fiscal pelo cancelamento da CDA, depois da citação e/ou apresentação de defesa pelo executado, é impositiva a condenação sucumbencial. No caso, a execução fiscal foi extinta por cancelamento do crédito exequendo a revelar que, inclusive, foi o município/exequente/apelante quem deu causa ao feito. 2. Pretensão de minoração do valor dos honorários advocatícios. Descabimento. Tema 1076/STJ. 3. Honorários Recursais. Cabimento da majoração em sede recursal, na forma do artigo 85, § 11, do CPC e do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ.APELAÇÃO DESPROVIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJ-RS - APL: 50211154220148210001 PORTO ALEGRE, Relator: Ricardo Torres Hermann, Data de Julgamento: 09/03/2023, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 09/03/2023). Original sem destaque. Acresço, ainda, o quanto constante da Sumula 153 do STJ.
Ante o exposto, reconhecendo a alegada omissão na sentença, inclusive à luz do disposto no art. 85, § 1º, do CPC, JULGO PROCEDENTES os Embargos Declaratórios opostos e, em razão da sucumbência, acresço ao julgado a condenação da exequente a pagar honorários advocatícios em favor do réu, no equivalente a 02 (dois) salários mínimos nacionais, na forma do art. 85, § 8º do CPC, em razão do valor ínfimo do proveito econômico, base de cálculo originária dos honorários de sucumbencia. Intimem-se. Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema. Bel. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular