Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Carlos Alberto Silveira De Sousa - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0155460-60.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SILVEIRA DE SOUSA - ME Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0155460-60.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Ao exame dos autos, verifica-se que a execução foi suspensa, consoante decisão em ID 71032664 (doc.33), após requerimento do exequente informando a adesão do executado ao parcelamento administrativo de débito. Findo o prazo do parcelamento, a Fazenda Pública foi intimada do despacho de ID 459138888 (doc.37) para informar se o acordo encontra-se devidamente quitado, sob pena de presunção de extinção do crédito tributário exequendo por pagamento. No entanto, o exequente permaneceu inerte, consoante certidão em ID 473862034 (do.39). Desta feita, considerando que o prazo do parcelamento administrativo do débito findou-se; considerando a ausência de notícias do descumprimento do acordo de parcelamento e considerando a inércia do Ente Credor que foi devidamente intimado para manifestar-se, com expressa advertência de que o seu silêncio seria entendido com quitação do débito, tenho como cumprido o acordo, portanto, quitado o débito.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito