Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Frigorifico Nordeste Alimentos Ltda Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Advogado: Pryscilla Correia De Melo Pires (OAB:BA43029)
Executado: Rivaldo Alves Dos Anjos 55728669549 Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 0802401-53.2015.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Compra e Venda, Execução - Cumprimento de Sentença]
EXEQUENTE: FRIGORIFICO NORDESTE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: RIVALDO ALVES DOS ANJOS 55728669549
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0802401-53.2015.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso III do CPC, tendo em vista que a parte Autora não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual, apesar de devidamente intimada através do advogado e pessoalmente (ID 462627094). P. Intime(m)-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 9 de setembro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito