Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Impetrante: Edilene Alves Da Silva Alcantara Advogado: Rosicleide De Oliveira Soares (OAB:BA41504)
Impetrado: Municipio De Cotegipe Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Fórum Des. Oswaldo Nunes Sento Sé - CEP 47.900-000. Gabinete: Leandro de Castro Santos – Juiz Titular, Vinicius de Moreira Pinheiro – Assessoria. Jurisdição: Cotegipe e Wanderley Processo nº 8000046-21.2020.8.05.0070 [Assistência Social, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
IMPETRANTE: EDILENE ALVES DA SILVA ALCANTARA Advogado(s) do reclamante: ROSICLEIDE DE OLIVEIRA SOARES
IMPETRADO: MUNICIPIO DE COTEGIPE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE SENTENÇA 8000046-21.2020.8.05.0070 Habeas Data Cível Jurisdição: Cotegipe
Vistos.
Trata-se de Habeas Data Cível. Conforme certidão retro, subscrita pelo ilustre servidor Reinilson Batista Alves, a impetrante manifestou, por meio de comunicação via WhatsApp, que não tem mais interesse no prosseguimento do feito. Relatou que tentou contato com sua advogada sem sucesso e, em razão disso, solicita o arquivamento do processo. Isso posto, recebo a manifestação da impetrante para o arquivamento do presente processo, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. ARQUIVE-SE o feito com as devidas baixas no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cotegipe/BA, datado e assinado digitalmente. Leandro de Castro Santos Juiz de Direito