Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Arnobio Jose Moreira Ramos Advogado: Lorena Valente Ramos (OAB:BA35229)
Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0412447-20.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: ARNOBIO JOSE MOREIRA RAMOS Advogado(s) do reclamante: LORENA VALENTE RAMOS
RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO ARNOBIO JOSE MOREIRA RAMOS, devidamente qualificado, ajuizou ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto. Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos. Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15. Providências pelo Cartório. Salvador-BA, 29 de novembro de 2024. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0412447-20.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana