Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Rebeca Maia Horta (OAB:BA55796) Advogado: Gabriele Diane Brito Rua Cardoso (OAB:BA73722) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Executado: Jose Ilson Ribeiro De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000159-42.2023.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FABIO DE SOUZA GONCALVES registrado(a) civilmente como FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA registrado(a) civilmente como VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571), REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796)
EXECUTADO: JOSE ILSON RIBEIRO DE JESUS Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000159-42.2023.8.05.0046 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cansanção Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. As partes transigiram conforme instrumento juntado em ID 399817192, requerendo a homologação do acordo e a suspensão do feito até quitação. As partes são capazes e o acordo não viola norma de ordem pública.
Ante o exposto, homologo a transação celebrada pelas partes e em consequência determino a suspensão do processo de execução na forma do art. 922 do CPC até o termo final para cumprimento do acordo. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o cumprimento do acordo e eventual prosseguimento do feito. P.R.I.C. ATRIBUO A ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento. Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais. Camila Gabriela A. de S. Amancio Juíza de Direito