Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Marly Amorim Silva Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468) Advogado: Flavia Pereira Campos (OAB:BA31085)
Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007821-48.2010.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTERESSADO: MARLY AMORIM SILVA Advogado(s): EDSON FERREIRA LIMA (OAB:BA15468), FLAVIA PEREIRA CAMPOS registrado(a) civilmente como FLAVIA PEREIRA CAMPOS (OAB:BA31085)
REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de 2010, estando sem movimentação útil pela parte autora há mais de 10 (dez) anos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0007821-48.2010.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias, notadamente o quanto determinado em despacho de id. nº. 163328924, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. Transcorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente o Requerente para suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, § 1º, do CPC sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Vitória da Conquista - BA., 16 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito