Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Estado Da Bahia
Exequente: Cesar Custodio Da Silva Advogado: Ygor Silva Almeida (OAB:BA23184) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0009466-55.2003.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
EXEQUENTE: CESAR CUSTODIO DA SILVA Advogado(s): YGOR SILVA ALMEIDA (OAB:BA23184)
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA CÉLIA CUSTÓDIO DA SILVA E OUTROS requereram CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos Autos da Ação Ordinária de Indenização em curso neste Juízo sob o número 0009466-55.2003.8.05.0274 contra ESTADO DA BAHIA. Intimado, o ESTADO DA BAHIA manifestou-se por meio da petição ID: 420112114 informando desinteresse em impugnar os cálculos apresentados pela parte autora. É O RELATÓRIO. DECIDO Em tendo o ESTADO DA BAHIA deixado de apresentar sua impugnação ao Cumprimento de Sentença, decorre que houve o reconhecimento da procedência do pedido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0009466-55.2003.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o valor de R$ 761.811,95 (setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e onze reais e noventa e cinco centavos), apresentado nos cálculos, correspondente ao pagamento da execução. Expeça-se o precatório P.R.I. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente.