Execução Extrajudicial de Alimentos 8000684-22.2020.8.05.0113 - TJBA | JusConsulta
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Execucao Extrajudicial De Alimentos
Alimentos
Família
DIREITO CIVIL
Execução Extrajudicial de Alimentos
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/02/2020
Valor da Causa
R$ 13.528,00
Órgão julgador
2ª V de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos de Itabuna
Partes do Processo
ANDRESSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA
CPF
040.***.***-04
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Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
LAIS PIMENTEL SANTOS VIEIRA
OAB/BA 50585
·
CPF
953.***.***-20
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·
Representa: Autor
LARA KAUARK SANTANA
OAB/BA 35900
·
CPF
012.***.***-56
Mostrar
·
Representa: Autor
PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO
OAB/BA 22873
·
CPF
004.***.***-24
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·
Representa: Autor
ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL
OAB/BA 45498
·
CPF
024.***.***-41
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·
Representa: Autor
JURACY MARTINS SANTANA
OAB/BA 17181
·
Ver todas as partes (42)
Ver todos os representantes (10)
Partes do Processo
(42)
ANDRESSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA
CPF
040.***.***-04
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Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
Advogados / Representantes
(10)
LAIS PIMENTEL SANTOS VIEIRA
OAB/BA 50585
·
CPF
953.***.***-20
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·
Representa: Autor
LARA KAUARK SANTANA
OAB/BA 35900
·
CPF
012.***.***-56
Mostrar
·
Representa: Autor
PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO
OAB/BA 22873
·
CPF
004.***.***-24
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·
Representa: Autor
ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL
OAB/BA 45498
·
CPF
024.***.***-41
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·
Movimentações
Decorrido prazo de ANDRESSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA em 24/04/2023 23:59.
06/05/2026, 23:39
Decorrido prazo de ALAN ALVES MOREIRA em 24/04/2023 23:59.
06/05/2026, 23:39
CPF
084.***.***-00
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·
Representa: Autor
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
MP
Terceiro
DRA. MARIA HELENA PORTO FAHEL
Terceiro
GAESF
Terceiro
MARIANE SILVA DO NASCIMENTO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHA
Terceiro
CURADOR
Terceiro
0414249000166
Terceiro
SEGREDO DE JUSTICA
Terceiro
ITABERABA - 3 PJ
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTIA
Terceiro
MARCOS JOSE PASSOS O. SANTOS
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE JACOBINA-BA
Terceiro
MONIA LOPES DE SOUZA GHIGNONE
Terceiro
PEDRO PAULO DE PAULA VILELA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE IRARA/BA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE CACULE-BA
Terceiro
DARIO JOSE KIST
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE CIPO/BA
Terceiro
PROMOTORIA DA COMARCA DE SAO GONCALO DOS CAMPOS
Terceiro
MARCEL BITENCOURT
Terceiro
ISAIAS MARCOS BORGES CARNEIRO
Terceiro
ROMEU
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE BARRA
Terceiro
MARIA DA CONCEICAO ROTANDANO
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE SANTO ESTEVAO - BAHIA
Terceiro
V.C.S.
Terceiro
CARLOS ANDRE MILTON PEREIRA
Terceiro
JANAINA FALCAO DO NASCIMENTO E ANCELMO SANTOS DE ASSIS
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE SEABRA-BA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
MP - PROMOTORIA REGIONAL DE FEIRA DE SANTANA-BA
Terceiro
ALAN ALVES MOREIRA
Terceiro
MP
ALCUNHA
ALAN ALVES MOREIRA
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
04.***.***.0001-66
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OUTROS_PARTICIPANTES
Representa: Autor
JURACY MARTINS SANTANA
OAB/BA 17181
·
CPF
084.***.***-00
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·
Representa: Autor
YURI DOS SANTOS SANTANA
OAB/BA 42007
·
CPF
015.***.***-78
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·
Representa: Autor
GERALDO CALASANS DA SILVA JUNIOR
OAB/BA 32955
·
CPF
014.***.***-30
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·
Representa: Autor
RAFAEL FREIRE FERREIRA
OAB/BA 30337
·
CPF
011.***.***-83
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·
Representa: Autor
ICARO EMANOEL VIEIRA BARROS DE FREITAS
OAB/BA 40507
·
CPF
015.***.***-30
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·
Representa: Autor
RODRIGO SANTOS OLIVEIRA
OAB/BA 51769
·
CPF
003.***.***-05
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·
Representa: Réu
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/04/2023 23:59.
06/05/2026, 23:39
Publicado Despacho em 29/03/2023.
06/05/2026, 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/05/2026, 23:19
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 13:49
Decorrido prazo de ALAN ALVES MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
02/03/2026, 04:18
Decorrido prazo de ANDRESSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA em 10/03/2025 23:59.
02/03/2026, 04:18
Publicado Sentença em 10/02/2025.
02/03/2026, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
02/03/2026, 03:27
Decorrido prazo de ANDRESSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA em 30/05/2023 23:59.
16/10/2025, 03:14
Decorrido prazo de ANDRESSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA em 07/08/2023 23:59.
14/10/2025, 02:28
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 16:16
Arquivado Definitivamente
22/08/2025, 15:59
Baixa Definitiva
22/08/2025, 15:59
Ver todas as movimentações (94)
Todas as movimentações
(94)
Decorrido prazo de ANDRESSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA em 24/04/2023 23:59.
06/05/2026, 23:39
Decorrido prazo de ALAN ALVES MOREIRA em 24/04/2023 23:59.
06/05/2026, 23:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/04/2023 23:59.
06/05/2026, 23:39
Publicado Despacho em 29/03/2023.
06/05/2026, 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/05/2026, 23:19
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 13:49
Decorrido prazo de ALAN ALVES MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
02/03/2026, 04:18
Decorrido prazo de ANDRESSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA em 10/03/2025 23:59.
02/03/2026, 04:18
Publicado Sentença em 10/02/2025.
02/03/2026, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
02/03/2026, 03:27
Decorrido prazo de ANDRESSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA em 30/05/2023 23:59.
16/10/2025, 03:14
Decorrido prazo de ANDRESSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA em 07/08/2023 23:59.
14/10/2025, 02:28
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 16:16
Arquivado Definitivamente
22/08/2025, 15:59
Baixa Definitiva
22/08/2025, 15:59
Juntada de informação
22/08/2025, 10:26
Ato ordinatório praticado
22/08/2025, 10:02
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 15:11
Expedição de sentença.
04/04/2025, 07:55
Juntada de contramandado - bnmp
07/02/2025, 09:50
Juntada de Petição de Documento_1
07/02/2025, 07:25
Expedição de sentença.
06/02/2025, 17:24
Homologada a Transação
06/02/2025, 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
06/02/2025, 17:24
Decorrido prazo de ANDRESSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 14:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/01/2025 23:59.
05/02/2025, 20:33
Conclusos para julgamento
05/02/2025, 15:40
Juntada de Petição de MANIFESTAÇÃO MP
05/02/2025, 09:05
Decorrido prazo de ANDRESSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA em 30/01/2025 23:59.
01/02/2025, 07:50
Expedição de ato ordinatório.
31/01/2025, 11:36
Expedição de mandado.
31/01/2025, 11:33
Ato ordinatório praticado
31/01/2025, 11:32
Expedição de mandado.
31/01/2025, 11:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
30/01/2025, 20:09
Mandado devolvido Negativamente
29/01/2025, 01:06
Juntada de mandado de prisão - bnmp
20/01/2025, 16:34
Expedição de mandado.
20/01/2025, 16:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
29/12/2024, 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
29/12/2024, 04:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Andressa Amanda Dos Santos Souza Advogado: Lais Pimentel Santos Vieira (OAB:BA50585) Advogado: Lara Kauark Santana (OAB:BA35900) Advogado: Paulo Afonso De Andrade Carvalho (OAB:BA22873) Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Advogado: Juracy Martins Santana (OAB:BA17181) Advogado: Yuri Dos Santos Santana (OAB:BA42007) Advogado: Geraldo Calasans Da Silva Junior (OAB:BA32955) Advogado: Rafael Freire Ferreira (OAB:BA30337) Advogado: Icaro Emanoel Vieira Barros De Freitas (OAB:BA40507) Executado: Alan Alves Moreira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail:
[email protected]
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8000684-22.2020.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Alimentos] Pólo Ativo: EXEQUENTE: ANDRESSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA Pólo Passivo: EXECUTADO: ALAN ALVES MOREIRA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DECISÃO 8000684-22.2020.8.05.0113 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Itabuna Vistos, etc. Trata-se de execução de alimentos movida por L.G.S.S.M, representado por sua genitora ANDRÊSSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA, em face de ALAN ALVES MOREIRA, sob a modalidade coercitiva prevista no art. 528 do CPC, conforme a inicial (ID 47177399), instruída com o título executivo (ID 47177447). Preliminarmente, considerando a certidão do Oficial de Justiça, informo que o despacho de ID 438611448 está cancelado, tendo em vista a ausência dos requisitos previstos no art. 250 do CPC. O acordo celebrado entre as partes em 17 de maio de 2019, que estabeleceu a obrigação de pagamento de pensão alimentícia no valor de 37% sobre o salário mínimo, está devidamente comprovado. Ressalto que o executado, após ser regularmente citado, quedou-se inerte (ID. 78690505). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à decretação da prisão civil (ID. 229937842). É o breve relatório. Passo a fundamentar. Diante da desídia do alimentante e da natureza alimentar da obrigação, entendo que a prisão civil se mostra como a única alternativa eficaz ao adimplemento do débito. Conforme estabelece o art. 528 do CPC, é possível a decretação da prisão civil do devedor de alimentos que não cumprir com sua obrigação. Além disso, a súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que "é admissível a prisão do devedor de alimentos apenas em razão das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidas das que se vencerem no curso do processo." Considerando a súmula 309 do STJ, a execução coercitiva abrangerá apenas as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação, assim como aquelas que se vencerem no curso do processo. Portanto, a quantia de R$ 14.112,19 (quatorze mil cento e doze reais e dezenove centavos), correspondente ao débito alimentar, é válida. Por todo o exposto, decreto a prisão civil de ALAN ALVES MOREIRA, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que o débito alimentar em favor de L.G.S.S.M seja saldado, totalizando R$ 14.112,19 (quatorze mil cento e doze reais e dezenove centavos), acrescido de juros e correção monetária. Expeça-se mandado. Ciência ao MP. P. R. I. C. ITABUNA, 19 de setembro de 2024. SAMI STORCH Juiz de Direito
Juntada de Petição de Documento_1
09/12/2024, 06:59
Expedição de decisão.
06/12/2024, 17:13
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
06/12/2024, 17:13
Decorrido prazo de ALAN ALVES MOREIRA em 02/10/2024 23:59.
05/10/2024, 08:09
Mandado devolvido Negativamente
05/09/2024, 01:16
Conclusos para decisão
04/09/2024, 10:03
Expedição de certidão.
04/09/2024, 10:01
Decorrido prazo de ANDRESSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA em 04/07/2024 23:59.
06/07/2024, 13:58
Decorrido prazo de ANDRESSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 01:19
Publicado Despacho em 23/05/2024.
27/05/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
27/05/2024, 01:10
Expedição de despacho.
21/05/2024, 11:04
Expedição de ato ordinatório.
11/04/2024, 11:49
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2024, 11:49
Conclusos para despacho
06/11/2023, 06:29
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 15:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
14/07/2023, 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
14/07/2023, 17:01
Expedição de ato ordinatório.
12/07/2023, 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/07/2023, 09:47
Ato ordinatório praticado
12/07/2023, 09:47
Expedição de despacho.
20/04/2023, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/03/2023, 10:39
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2023, 10:39
Decorrido prazo de ANDRESSA AMANDA DOS SANTOS SOUZA em 23/09/2022 23:59.
25/01/2023, 20:47
Decorrido prazo de ALAN ALVES MOREIRA em 23/09/2022 23:59.
25/01/2023, 20:47
Publicado Despacho em 31/08/2022.
01/12/2022, 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
01/12/2022, 06:18
Conclusos para despacho
08/09/2022, 10:11
Juntada de Petição de Parecer do Ministerio Público
01/09/2022, 10:26
Expedição de despacho.
31/08/2022, 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/08/2022, 17:19
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2022, 17:19
Conclusos para despacho
28/03/2022, 11:55
Juntada de Petição de petição
16/09/2021, 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/09/2021, 11:13
Expedição de mandado.
01/09/2021, 11:13
Ato ordinatório praticado
01/09/2021, 11:13
Decorrido prazo de ALAN ALVES MOREIRA em 20/10/2020 23:59:59.
30/12/2020, 01:11
Publicado Mandado em 25/09/2020.
28/12/2020, 10:16
Publicado Despacho em 25/09/2020.
28/12/2020, 00:42
Decorrido prazo de ALAN ALVES MOREIRA em 16/10/2020 23:59:59.
24/12/2020, 17:57
Mandado devolvido Positivamente
20/10/2020, 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/09/2020, 15:55
Expedição de mandado via Central de Mandados.
24/09/2020, 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/09/2020, 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/08/2020, 10:00
Decorrido prazo de ALAN ALVES MOREIRA em 21/05/2020 23:59:59.
17/06/2020, 03:58
Juntada de Petição de petição
14/05/2020, 16:02
Publicado Despacho em 16/03/2020.
17/03/2020, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/03/2020, 18:04
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2020, 18:04
Conclusos para despacho
11/03/2020, 14:27
Distribuído por sorteio
19/02/2020, 14:32
Documentos
Sentença
•
06/02/2025, 17:24
Ato Ordinatório
•
31/01/2025, 11:36
Ato Ordinatório
•
31/01/2025, 11:32
Decisão
•
06/12/2024, 17:13
Decisão
•
06/12/2024, 17:13
Despacho
•
21/05/2024, 11:04
Despacho
•
11/04/2024, 11:49
Ato Ordinatório
•
12/07/2023, 09:47
Despacho
•
20/04/2023, 09:51
Despacho
•
27/03/2023, 10:39
Despacho
•
31/08/2022, 10:53
Despacho
•
30/08/2022, 17:19
Ato Ordinatório
•
01/09/2021, 11:13
Despacho
•
12/03/2020, 18:04
11/12/2024, 00:00