Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Ana Celeste Brito Do Lago
Embargado: Antonio Ramos Damasceno
Embargado: Clodomar Fernandes Costa
Embargado: Ednilson Gimenes Rosa
Embargado: Antonio Araujo Aguiar
Embargado: Euziane Gouveia Da Silva
Embargado: Helconio De Souza Almeida
Embargado: Jose Augusto Dos Santos
Embargado: Jose Da Rocha Falcao
Embargado: Luciano Silva Moraes
Embargado: Maria Das Gracas Carneiro De Souza Almeida
Embargado: Maria Das Graças Silva Freitas
Embargado: Natanael Cordeiro Coutinho
Embargado: Nelson Oitaven Sestelo
Embargado: Paulo César De Carvalho Gomes
Embargado: Renato Aguiar De Assis
Embargado: Ricardo Rodeiro Macedo De Aguiar
Embargado: Rosevaldo Lima Lopes
Embargado: Samuel Pedro Evangelista Rios
Embargado: Sergio Cabral Liberato De Mattos
Embargado: Silvio Chiarot De Souza
Embargado: Vladimir Maximo Moreira Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A) Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Embargante: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0023476-33.2015.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EMBARGADO: Antonio Ramos Damasceno e outros (20) Advogado(s): MICHAEL NERY FAHEL (OAB:BA27013-A), JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (OAB:BA17799-A), VICTOR COSTA CAMPELO registrado(a) civilmente como VICTOR COSTA CAMPELO (OAB:BA39708-A) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Jorge Barreto da Silva INTIMAÇÃO 0023476-33.2015.8.05.0000 Embargos À Execução Jurisdição: Tribunal De Justiça Terceiro
Trata-se de feito que tramita nesta instância há quase 10 (dez) anos, tempo em que houve mudança de relatoria e órgão julgador em razão de alterações regimentais, protocolo de inúmeras peças processuais, diversos provimentos judiciais, sendo em meio a esse cenário extremamente dificultosa para este magistrado, para quem o processo foi distribuído por sorteio em 23/10/2024 (ID 71804927), a tarefa de conduzir o feito com celeridade e segurança para as partes, sobretudo por envolver interesse público, não se identificando nestes autos os valores dos créditos objeto da execução. Consabido que o Código de Processo Civil vigente trouxe novas diretrizes principiológicas, com destaque para o princípio da cooperação intersubjetiva, pelo qual se busca atuação colaborativa entre os sujeitos processuais, para a consecução do objetivo de razoável duração do processo, vertente do devido processo legal. Nesse contexto, com esteio no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informem de maneira simples, objetiva e sucinta, sobre a existência de providências processuais pendentes, com referência ao respectivo documento e número de identificação (ID), bem como outras ocorrências que reputarem relevantes. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se.Cumpra-se. Salvador, 21 de novembro de 2024. Des. Jorge Barretto Relator