Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerido: Pedro De Jesus Souza Terceiro
Interessado: Rainan Dias Souza Terceiro
Interessado: Raíra Dias Souza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INVENTÁRIO n. 0503773-47.2014.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA INVENTARIANTE: NAIARA SANTOS DIAS Advogado(s): LUIZ VANDERLEI BRITO DA SILVA registrado(a) civilmente como LUIZ VANDERLEI BRITO DA SILVA (OAB:BA29972), NARACELY BARRETO TAVARES (OAB:BA31597), THIAGO FERREIRA DE SOUZA (OAB:BA30000)
REQUERIDO: PEDRO DE JESUS SOUZA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0503773-47.2014.8.05.0274 Inventário Jurisdição: Vitória Da Conquista Inventariante: Naiara Santos Dias Advogado: Luiz Vanderlei Brito Da Silva (OAB:BA29972) Advogado: Naracely Barreto Tavares (OAB:BA31597) Advogado: Thiago Ferreira De Souza (OAB:BA30000) Vistos, Instada a se manifestar, através de sua patronesse, a suplicante permaneceu silente; determinada a intimação pessoal no despacho de ID 295255506 logrou êxito (certidão de ID 419686536),mas a parte não impulsionou o processo. O órgão ministerial manifestou a favor da extinção do processo sem resolução do mérito (ID 457225526). Sendo certo que a parte tem o dever de cumprir as diligências que lhe incumbir, decreto a extinção do processo, sem a resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, incs. II e III, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos e baixa no sistema. Custas pela parte requerente, a qual fica isenta do respectivo pagamento, por ser beneficiária da assistência judicial gratuita que defiro nesta oportunidade. Vitória da Conquista (BA), 02 de dezembro de 2024 Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito