Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Ana Claudia Fonseca Costa Advogado: Paula Lima De Carvalho Silva (OAB:BA65754) Advogado: Themis Maria Da Gloria De Souza Mello Saback D Oliveira (OAB:BA23178) Advogado: Luana Menezes Rocha Saback D Oliveira (OAB:BA36141)
Interessado: Estado Da Bahia
Reu: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0504058-83.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: ANA CLAUDIA FONSECA COSTA Advogado(s) do reclamante: THEMIS MARIA DA GLORIA DE SOUZA MELLO SABACK D OLIVEIRA, LUANA MENEZES ROCHA SABACK D OLIVEIRA, PAULA LIMA DE CARVALHO SILVA
RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0504058-83.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. ANA CLAUDIA FONSECA COSTA, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto. Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos. Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15. Providências pelo Cartório. Salvador-BA, 2 de dezembro de 2024. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito