Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Padaria E Mercearia Sao Jose Ltda Advogado: Valter De Souza Cunha (OAB:BA6724) Terceiro
Interessado: Klinger De Oliveira Aleixo
Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0014681-75.2004.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTERESSADO: Padaria e Mercearia Sao Jose Ltda Advogado(s): VALTER DE SOUZA CUNHA (OAB:BA6724)
REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de 2004, estando sem movimentação útil pela parte autora há mais de 10 (dez) anos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0014681-75.2004.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. Transcorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente o Requerente para suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, § 1º, do CPC sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Vitória da Conquista - BA., 16 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito