Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Chic's Industria E Comercio De Alimentos Ltda
Executado: Acacia Regina De Oliveira Barros Dorea
Executado: Dermeval De Britto Barros
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0071937-63.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Que o cartório promova a retificação do nome da parte exequente, tendo em vista a mudança na sua denominação social. Tendo em vista o ingente lapso temporal decorrido sem nenhuma atualização do débito perseguido, intime-se a (s) parte (s) exequente (s), para que no prazo de 10 (dez) dias, informe o valor total do aludido débito, com os respectivos juros e acréscimos. Ademais deverá no mesmo prazo efetivar o complemento do recolhimento das custas processuais suplementares referentes ao LITISCONSÓRCIO (CÓDIGO 49032), com base na norma inserta no Item 5 da Tabela de Custas do TJBA, Notas Explicativas da Tabela I, Cap. I - Cobrança de Custas: “Nos processos em que ocorram litisconsórcios ativos ou passivos, as taxas previstas no item VII da Tabela I devem ser pagas concomitantemente às iniciais, inclusive no Mandado de Segurança.” Empós, à conclusão. Salvador-BA, 02 de dezembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –