DESENBAHIA - AGENCIA DO FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
Autor
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Autor
DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
DESENBAHIA - AGENCIA DO FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIANA OLIVEIRA SILVA PIRES
OAB/BA 18409·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
OAB/BA 36592·CPF·Representa: Autor
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
OAB/BA 37893·CPF·Representa: Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MARIA ELISA BONFIM SILVA em 30/01/2025 23:59.
31/03/2026, 12:15
Decorrido prazo de MARIA ELISA BONFIM SILVA em 30/01/2025 23:59.
31/03/2026, 09:06
Publicado Intimação em 10/12/2024.
31/03/2026, 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 09:00
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 16:39
Remessa dos Autos à Central de Custas
12/02/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Mariana Oliveira Silva Pires (OAB:BA18409) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Manoel Nunes Dourado & Cia Ltda Advogado: Maria De Lourdes Coelho Azevedo (OAB:BA8161) Advogado: Alexandre Magno Coelho De Azevedo (OAB:BA13871)
Executado: Manoel Nunes Dourado
Executado: Alceste Abreu Bomfim Advogado: Maria Elisa Bonfim Silva (OAB:BA81321) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: [email protected] Autos: 0000011-12.2001.8.05.0153 SENTENÇA Nos presentes autos, foi informado pela parte exequente o pagamento do débito pela parte executada (ID 455047473). É o relatório. Decido. Os arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil, que tratam sobre a extinção do processo de execução, contêm as seguintes redações: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. É o caso de extinção do processo pela satisfação da obrigação, conforme requerido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000011-12.2001.8.05.0153 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro cumprida a obrigação e extingo o feito. Levantem-se eventuais constrições em desfavor da parte executada. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo novas providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema. Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Mariana Oliveira Silva Pires (OAB:BA18409) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Manoel Nunes Dourado & Cia Ltda Advogado: Maria De Lourdes Coelho Azevedo (OAB:BA8161) Advogado: Alexandre Magno Coelho De Azevedo (OAB:BA13871)
Executado: Manoel Nunes Dourado
Executado: Alceste Abreu Bomfim Advogado: Maria Elisa Bonfim Silva (OAB:BA81321) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: [email protected]
Requerente: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Requerido: MANOEL NUNES DOURADO & CIA LTDA e outros (2) Ato ordinatório De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, uso deste expediente para, de acordo com PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 LXV, intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa. Prazo, 15 dias. Livramento de Nossa Senhora,6 de dezembro de 2024. MARCO ANTONIO CARDOSO COTRIM De Ordem da Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000011-12.2001.8.05.0153 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
06/12/2024, 12:42
Juntada de certidão
06/12/2024, 10:24
Expedição de Certidão.
04/12/2024, 09:04
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 14/10/2024 23:59.
18/10/2024, 22:38
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DOURADO & CIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 19:16
Decorrido prazo de MARIA ELISA BONFIM SILVA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:16
Documentos
Ato Ordinatório
•06/12/2024, 12:42
Sentença
•09/09/2024, 11:58
11/12/2024, 00:00
12/02/2025, 16:39
Remessa dos Autos à Central de Custas
12/02/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Mariana Oliveira Silva Pires (OAB:BA18409) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Manoel Nunes Dourado & Cia Ltda Advogado: Maria De Lourdes Coelho Azevedo (OAB:BA8161) Advogado: Alexandre Magno Coelho De Azevedo (OAB:BA13871)
Executado: Manoel Nunes Dourado
Executado: Alceste Abreu Bomfim Advogado: Maria Elisa Bonfim Silva (OAB:BA81321) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: [email protected] Autos: 0000011-12.2001.8.05.0153 SENTENÇA Nos presentes autos, foi informado pela parte exequente o pagamento do débito pela parte executada (ID 455047473). É o relatório. Decido. Os arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil, que tratam sobre a extinção do processo de execução, contêm as seguintes redações: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. É o caso de extinção do processo pela satisfação da obrigação, conforme requerido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000011-12.2001.8.05.0153 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro cumprida a obrigação e extingo o feito. Levantem-se eventuais constrições em desfavor da parte executada. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo novas providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema. Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Mariana Oliveira Silva Pires (OAB:BA18409) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Manoel Nunes Dourado & Cia Ltda Advogado: Maria De Lourdes Coelho Azevedo (OAB:BA8161) Advogado: Alexandre Magno Coelho De Azevedo (OAB:BA13871)
Executado: Manoel Nunes Dourado
Executado: Alceste Abreu Bomfim Advogado: Maria Elisa Bonfim Silva (OAB:BA81321) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: [email protected]
Requerente: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Requerido: MANOEL NUNES DOURADO & CIA LTDA e outros (2) Ato ordinatório De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, uso deste expediente para, de acordo com PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 LXV, intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa. Prazo, 15 dias. Livramento de Nossa Senhora,6 de dezembro de 2024. MARCO ANTONIO CARDOSO COTRIM De Ordem da Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000011-12.2001.8.05.0153 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
06/12/2024, 12:42
Juntada de certidão
06/12/2024, 10:24
Expedição de Certidão.
04/12/2024, 09:04
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 14/10/2024 23:59.
18/10/2024, 22:38
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DOURADO & CIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 19:16
Decorrido prazo de MARIA ELISA BONFIM SILVA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:16
Publicado Intimação em 23/09/2024.
05/10/2024, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
05/10/2024, 11:29
Expedição de intimação.
09/09/2024, 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/09/2024, 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2024, 10:17
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 03:05
Decorrido prazo de ALCESTE ABREU BOMFIM em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:04
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DOURADO em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:04
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DOURADO & CIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:04
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:04
Conclusos para julgamento
29/07/2024, 08:19
Publicado Intimação em 24/07/2024.
27/07/2024, 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
27/07/2024, 13:59
Publicado Intimação em 24/07/2024.
27/07/2024, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
27/07/2024, 13:59
Juntada de Petição de petição
25/07/2024, 12:14
Expedição de intimação.
22/07/2024, 13:28
Ato ordinatório praticado
22/07/2024, 13:25
Juntada de certidão
20/05/2024, 15:57
Recebidos os autos
20/05/2024, 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2024, 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
07/08/2023, 12:37
Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 11:57
Outras Decisões
04/08/2023, 16:33
Conclusos para decisão
12/01/2023, 09:37
Decorrido prazo de ALCESTE ABREU BOMFIM em 10/10/2022 23:59.
19/10/2022, 11:04
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 06/10/2022 23:59.
19/10/2022, 11:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COELHO AZEVEDO em 06/10/2022 23:59.
19/10/2022, 11:04
Decorrido prazo de ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES em 06/10/2022 23:59.
19/10/2022, 11:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO COELHO DE AZEVEDO em 06/10/2022 23:59.
19/10/2022, 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
13/10/2022, 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/09/2022, 18:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
21/09/2022, 18:38
Publicado Intimação em 14/09/2022.
15/09/2022, 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
15/09/2022, 20:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/09/2022, 13:20
Expedição de intimação.
13/09/2022, 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/09/2022, 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/09/2022, 17:29
Expedição de intimação.
10/09/2022, 17:29
Não conhecido o recurso de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A - CNPJ: 15.163.587/0001-27 (AUTOR)
10/09/2022, 17:29
Conclusos para despacho
21/01/2022, 14:12
Decorrido prazo de ALCESTE ABREU BONFIM em 09/09/2021 23:59.
01/11/2021, 02:20
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA SILVA PIRES em 09/09/2021 23:59.
29/10/2021, 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COELHO AZEVEDO em 09/09/2021 23:59.
29/10/2021, 02:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO COELHO DE AZEVEDO em 09/09/2021 23:59.
29/10/2021, 02:41
Publicado Intimação em 16/08/2021.
18/08/2021, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
18/08/2021, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
18/08/2021, 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/08/2021, 14:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
17/08/2021, 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/08/2021, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/08/2021, 09:48
Expedição de intimação.
13/08/2021, 09:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor