Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Jofre Mascarenhas De Queiroz Advogado: Lucas Di Tullio Gomes Bezerra (OAB:BA33112)
Interessado: Municipio De Camacari Perito Do Juízo: Alexandre Pinho Campelo Registrado(a) Civilmente Como Alexandre Pinho Campelo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500763-79.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTERESSADO: JOFRE MASCARENHAS DE QUEIROZ Advogado(s): LUCAS DI TULLIO GOMES BEZERRA (OAB:BA33112)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0500763-79.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Em razão das manifestações retro, NOTIFIQUE-SE, DE ORDEM, a Contabilista MARCIA CRISTINA JESUS FREITAS, CRC BA-023517/O-4, CPF 628.608.445-20, CNPC: 5534 domiciliada nesta cidade de Camaçari, no endereço profissional, Rua Acácia Vermelha, n. 01, Loja 02, Gleba E, CEP, 42804-560, para que no prazo máximo de quinze dias apresente a este Juízo proposta de honorários para a realização de perícia contábil sobre os fatos controversos relatados na petição inicial. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari, e os procuradores do requerente nos autos, para que nos devidos prazos de lei, apresentem a este Juízo, quesitos e indicações de Assistentes Técnicos para acompanhamento da diligência acima determinada, caso assim entenda. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 20 de fevereiro de 2024. Cesar Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito