Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 13.617,69
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Pública de Ilheus
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ILHEUS
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE ILHEUS
Terceiro
ILHEUS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
SP-82 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LORENA VIANA DA MOTTA
OAB/BA 48158·CPF·Representa: Autor
EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL
OAB/SP 138152·CPF·Representa: Réu
MARIANE GABRIELE DA SILVA
OAB/SP 484020·CPF·Representa: Réu
DANIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/SP 333619·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 30/01/2025 23:59.
02/04/2026, 16:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 30/01/2025 23:59.
02/04/2026, 11:17
Publicado Sentença em 10/12/2024.
02/04/2026, 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 10:32
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Ilheus Advogado: Lorena Viana Da Motta (OAB:BA48158)
Executado: Sp-82 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira De Natal (OAB:SP138152) Advogado: Mariane Gabriele Da Silva (OAB:SP484020) Advogado: Danielly Araujo De Oliveira (OAB:SP333619) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8006912-72.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): LORENA VIANA DA MOTTA (OAB:BA48158)
EXECUTADO: SP-82 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogado(s): EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB:SP138152), MARIANE GABRIELE DA SILVA (OAB:SP484020), DANIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB:SP333619) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS SENTENÇA 8006912-72.2022.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. A FAZENDA PÚBLICA ajuizou EXECUÇÃO FISCAL contra a parte executada epigrafada na inicial, requerendo o pagamento do valor consubstanciado na(s) CDA(s), constante(s) nos autos. A parte exequente requereu a extinção do feito, pelo fato da parte executada ter satisfeito a dívida. É o relatório. DECIDO. Tendo a própria parte exequente comunicado que a parte executada satisfez o débito fiscal pleiteado, o objeto desta execução se exauriu, ensejando a extinção do feito. Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, tendo em vista a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 156, I, do CTN. Determino, ainda, que seja procedido com o desbloqueio de quaisquer valores que tenham sido bloqueados através do SISBAJUD. Honorários sucumbenciais conforme Lei Municipal/Lei Estadual. Sem custas. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, após intimar a parte Exequente, arquivem-se, com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
06/12/2024, 16:18
Baixa Definitiva
06/12/2024, 16:18
Expedição de sentença.
06/12/2024, 13:14
Homologado o pedido
06/12/2024, 13:14
Conclusos para decisão
05/12/2024, 10:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 11/10/2024 23:59.