Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Alpino S.a Empreendimentos Advogado: Rafael Marback De Menezes (OAB:BA39312) Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Advogado: Carlos Eduardo Lemos De Oliveira (OAB:BA18956) Advogado: Saulo Baqueiro Cerejo (OAB:BA23747)
Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0505911-59.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTERESSADO: ALPINO S.A EMPREENDIMENTOS Advogado(s): RAFAEL MARBACK DE MENEZES (OAB:BA39312), MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398), CARLOS EDUARDO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB:BA18956), SAULO BAQUEIRO CEREJO (OAB:BA23747)
REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Conforme comprovam os documentos de Ids 462976435 e 462976436, o Estado da Bahia não foi devidamente notificado acerca dos atos processuais de Ids 426663598 e 455864491. Em razão de equívoco, as intimações foram encaminhadas ao Município de Salvador. Diante dessa irregularidade, e em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, este juízo determina a intimação do Estado da Bahia, por sua representação judicial, para que tome conhecimento do retorno dos autos ao Primeiro Grau, com acórdão transitado em julgado. No prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência desta decisão, o Estado da Bahia deverá: a) Manifestar-se sobre o pedido de levantamento formulado pela parte adversa (id 438536599), sob pena de preclusão, sendo o silêncio interpretado como concordância; b) Requerer quaisquer outras medidas que entender cabíveis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Estado da Bahia, retornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido de levantamento de depósito (id 438536599). Cumpra-se, valendo cópia deste ato como MANDADO e/ou OFÍCIO. SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0505911-59.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana