Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
20/10/2025, 12:51
Expedição de Certidão.
09/10/2025, 09:59
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS
Terceiro
ALAGOINHAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PREFEITURA DE ALAGOINHAS - SECRETARIA DE SERVICOS PUBLICOS
Terceiro
MUNICIPIO DE ALAGOINHAS BAHIA
Terceiro
LOTEAMENTO JARDIM PETROLAR
Reu
Processo Desarquivado
02/10/2025, 13:01
Desentranhado o documento
02/10/2025, 13:01
Juntada de Petição de apelação
19/02/2025, 12:32
Decorrido prazo de LOTEAMENTO JARDIM PETROLAR em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 18:25
Publicado Sentença em 10/12/2024.
26/12/2024, 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
26/12/2024, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Alagoinhas
Executado: Loteamento Jardim Petrolar Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004086-79.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s):
EXECUTADO: LOTEAMENTO JARDIM PETROLAR Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS SENTENÇA 8004086-79.2022.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas
Trata-se de execução fiscal de débito tributário, partes já qualificadas nos autos em epígrafe. A parte exequente foi intimada para impulsionar o feito, quedando-se inerte. Os processos judiciais não podem permanecer eternamente aguardando ato positivo da parte exequente para o regular prosseguimento, devendo ser extinto nas hipóteses de abandono processual.
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem satisfação do crédito. Feito sem incidência de custas processuais para a Fazenda Pública em razão de previsão legal. Dispensa-se a intimação do executado para apresentar eventual contrarrazões ao Recurso de Apelação, caso o mesmo não tenha sido citado. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
06/12/2024, 12:24
Baixa Definitiva
06/12/2024, 12:24
Expedição de sentença.
06/12/2024, 11:26
Expedição de despacho.
06/12/2024, 09:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor