Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Manoel Dos Santos Rocha
Exequente: Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: 78.897 (OAB:BA59374) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0053297-80.1995.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; A parte executada sequer foi citada, e portanto neste momento processual qualquer proposta de renegociação de dívidas deverá ser feita diretamente pela exequente àquela por meio dos contatos de localização que esta tenha conhecimento. Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para que no prazo de cinco (05) dias, informe se tem interesse no andamento da marcha processual, azo em que deverá atender ao ato ordinatório antecedente. Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta da parte exequente representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será arquivado. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC). Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 05 de dezembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES – JUIZ DE DIREITO –