2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
DR RICARDO COELHO NERY DA FONSECA
T
BANCO BRADESCO SA
Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
CPF
Autor
ELOI CONTINI
Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
Autor
Advogados / Representantes
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Autor
ELOI CONTINI
OAB/BA 51764·CPF·Representa: Autor
TADEU CERBARO
OAB/BA 52146·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/RJ 111030·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:00
Publicação
20/02/2026, 00:00
Publicação
19/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - R.H. Frustradas as tentativas constrição judicial de bens do(s) executado(s), apesar de ter se lançado mãos de todos os recursos eletrônicos disponíveis a este juízo, a exemplo dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, Diante do contexto apresentado, a parte exequente requereu a suspensão da execução. Nos termos do art. 921, III, §º 1 e §º 2 do CPC, defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição, devendo o processo permanecer em cartório. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique bens penhoráveis, o processo deve ser automaticamente arquivado, independentemente de novo despacho, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento das partes que efetiva e objetivamente represente um impulso processual, hipótese em que a suspensão do processo e do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos para apreciação (CPC, art. 921, §2º). Anoto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos sem qualquer provocação do exequente, tem início o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de novo despacho. Intime-se. Juazeiro, Bahia, 01/12/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - R.H. Frustradas as tentativas constrição judicial de bens do(s) executado(s), apesar de ter se lançado mãos de todos os recursos eletrônicos disponíveis a este juízo, a exemplo dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, Diante do contexto apresentado, a parte exequente requereu a suspensão da execução. Nos termos do art. 921, III, §º 1 e §º 2 do CPC, defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição, devendo o processo permanecer em cartório. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique bens penhoráveis, o processo deve ser automaticamente arquivado, independentemente de novo despacho, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento das partes que efetiva e objetivamente represente um impulso processual, hipótese em que a suspensão do processo e do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos para apreciação (CPC, art. 921, §2º). Anoto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos sem qualquer provocação do exequente, tem início o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de novo despacho. Intime-se. Juazeiro, Bahia, 01/12/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - R.H. Frustradas as tentativas constrição judicial de bens do(s) executado(s), apesar de ter se lançado mãos de todos os recursos eletrônicos disponíveis a este juízo, a exemplo dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, Diante do contexto apresentado, a parte exequente requereu a suspensão da execução. Nos termos do art. 921, III, §º 1 e §º 2 do CPC, defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição, devendo o processo permanecer em cartório. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique bens penhoráveis, o processo deve ser automaticamente arquivado, independentemente de novo despacho, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento das partes que efetiva e objetivamente represente um impulso processual, hipótese em que a suspensão do processo e do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos para apreciação (CPC, art. 921, §2º). Anoto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos sem qualquer provocação do exequente, tem início o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de novo despacho. Intime-se. Juazeiro, Bahia, 01/12/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - R.H. Frustradas as tentativas constrição judicial de bens do(s) executado(s), apesar de ter se lançado mãos de todos os recursos eletrônicos disponíveis a este juízo, a exemplo dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, Diante do contexto apresentado, a parte exequente requereu a suspensão da execução. Nos termos do art. 921, III, §º 1 e §º 2 do CPC, defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição, devendo o processo permanecer em cartório. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique bens penhoráveis, o processo deve ser automaticamente arquivado, independentemente de novo despacho, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento das partes que efetiva e objetivamente represente um impulso processual, hipótese em que a suspensão do processo e do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos para apreciação (CPC, art. 921, §2º). Anoto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos sem qualquer provocação do exequente, tem início o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de novo despacho. Intime-se. Juazeiro, Bahia, 01/12/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - R.H. Frustradas as tentativas constrição judicial de bens do(s) executado(s), apesar de ter se lançado mãos de todos os recursos eletrônicos disponíveis a este juízo, a exemplo dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, Diante do contexto apresentado, a parte exequente requereu a suspensão da execução. Nos termos do art. 921, III, §º 1 e §º 2 do CPC, defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição, devendo o processo permanecer em cartório. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique bens penhoráveis, o processo deve ser automaticamente arquivado, independentemente de novo despacho, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento das partes que efetiva e objetivamente represente um impulso processual, hipótese em que a suspensão do processo e do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos para apreciação (CPC, art. 921, §2º). Anoto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos sem qualquer provocação do exequente, tem início o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de novo despacho. Intime-se. Juazeiro, Bahia, 01/12/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - R.H. Frustradas as tentativas constrição judicial de bens do(s) executado(s), apesar de ter se lançado mãos de todos os recursos eletrônicos disponíveis a este juízo, a exemplo dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, Diante do contexto apresentado, a parte exequente requereu a suspensão da execução. Nos termos do art. 921, III, §º 1 e §º 2 do CPC, defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição, devendo o processo permanecer em cartório. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique bens penhoráveis, o processo deve ser automaticamente arquivado, independentemente de novo despacho, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento das partes que efetiva e objetivamente represente um impulso processual, hipótese em que a suspensão do processo e do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos para apreciação (CPC, art. 921, §2º). Anoto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos sem qualquer provocação do exequente, tem início o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de novo despacho. Intime-se. Juazeiro, Bahia, 01/12/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - R.H. Frustradas as tentativas constrição judicial de bens do(s) executado(s), apesar de ter se lançado mãos de todos os recursos eletrônicos disponíveis a este juízo, a exemplo dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, Diante do contexto apresentado, a parte exequente requereu a suspensão da execução. Nos termos do art. 921, III, §º 1 e §º 2 do CPC, defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição, devendo o processo permanecer em cartório. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique bens penhoráveis, o processo deve ser automaticamente arquivado, independentemente de novo despacho, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento das partes que efetiva e objetivamente represente um impulso processual, hipótese em que a suspensão do processo e do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos para apreciação (CPC, art. 921, §2º). Anoto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos sem qualquer provocação do exequente, tem início o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de novo despacho. Intime-se. Juazeiro, Bahia, 01/12/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - R.H. Frustradas as tentativas constrição judicial de bens do(s) executado(s), apesar de ter se lançado mãos de todos os recursos eletrônicos disponíveis a este juízo, a exemplo dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, Diante do contexto apresentado, a parte exequente requereu a suspensão da execução. Nos termos do art. 921, III, §º 1 e §º 2 do CPC, defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição, devendo o processo permanecer em cartório. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique bens penhoráveis, o processo deve ser automaticamente arquivado, independentemente de novo despacho, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento das partes que efetiva e objetivamente represente um impulso processual, hipótese em que a suspensão do processo e do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos para apreciação (CPC, art. 921, §2º). Anoto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos sem qualquer provocação do exequente, tem início o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de novo despacho. Intime-se. Juazeiro, Bahia, 01/12/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2025, 00:00
Outras Decisões
11/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Representante(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764), TADEU CERBARO (OAB:BA52146), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: AGROCOM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0008993-84.2011.8.05.0146 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. juazeiro-BA,20 de outubro de 2025. Adalberto Rodrigues Andrade Técnico judiciário. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Representante(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764), TADEU CERBARO (OAB:BA52146), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: AGROCOM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0008993-84.2011.8.05.0146 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. juazeiro-BA,20 de outubro de 2025. Adalberto Rodrigues Andrade Técnico judiciário. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Representante(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764), TADEU CERBARO (OAB:BA52146), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: AGROCOM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0008993-84.2011.8.05.0146 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. juazeiro-BA,20 de outubro de 2025. Adalberto Rodrigues Andrade Técnico judiciário. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
21/10/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Representante(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764), TADEU CERBARO (OAB:BA52146), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: AGROCOM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0008993-84.2011.8.05.0146 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. juazeiro-BA,20 de outubro de 2025. Adalberto Rodrigues Andrade Técnico judiciário. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
21/10/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Representante(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764), TADEU CERBARO (OAB:BA52146), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: AGROCOM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0008993-84.2011.8.05.0146 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. juazeiro-BA,20 de outubro de 2025. Adalberto Rodrigues Andrade Técnico judiciário. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Representante(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764), TADEU CERBARO (OAB:BA52146), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: AGROCOM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0008993-84.2011.8.05.0146 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. juazeiro-BA,20 de outubro de 2025. Adalberto Rodrigues Andrade Técnico judiciário. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Representante(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764), TADEU CERBARO (OAB:BA52146), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: AGROCOM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0008993-84.2011.8.05.0146 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. juazeiro-BA,20 de outubro de 2025. Adalberto Rodrigues Andrade Técnico judiciário. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
21/10/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Representante(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764), TADEU CERBARO (OAB:BA52146), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: AGROCOM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0008993-84.2011.8.05.0146 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. juazeiro-BA,20 de outubro de 2025. Adalberto Rodrigues Andrade Técnico judiciário. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Representante(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764), TADEU CERBARO (OAB:BA52146), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: AGROCOM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0008993-84.2011.8.05.0146 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. juazeiro-BA,20 de outubro de 2025. Adalberto Rodrigues Andrade Técnico judiciário. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Representante(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764), TADEU CERBARO (OAB:BA52146), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: AGROCOM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0008993-84.2011.8.05.0146 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. juazeiro-BA,20 de outubro de 2025. Adalberto Rodrigues Andrade Técnico judiciário. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
21/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIROTv. Veneza, s/nº, 2º andar - Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: [email protected] 0008993-84.2011.8.05.0146 Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Fica a parte exequente intimada para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de ID 516064266, e em sendo apresentado novo endereço, as custas devidas deverão ser, de logo, recolhidas. Juazeiro-BA, 26 de agosto de 2025. VICTOR GABRIEL DE OLIVEIRA SOUZA Acadêmico de Direito/Estagiário TIAGO ARAÚJO CARVALHO Técnico Judiciário
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
23/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIROTv. Veneza, s/nº, 2º andar - Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0008993-84.2011.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: ( Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as cutas referente a intimação.da executada e informando o endereço atual e correto...). Juazeiro-BA, 18 de junho de 2025. CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA, Tecnica Judiciária
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Agrocom Comercio Exterior Ltda - Me
Executado: Ricardo Lima De Azevedo Terceiro
Interessado: Dr Ricardo Coelho Nery Da Fonseca Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0008993-84.2011.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Vistos etc. A presente execução foi ajuizada contra a AGROCON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA e RICARDO LIMA DE AZEVEDO, no dia 15/08/2011. A citação pessoal dos devedores não foi realizada, visto que os mesmos não foram localizados, apesar das inúmeras tentativas de localização dos seus endereços. Os devedores foram citados editaliciamente e não pagaram a dívida. Determinou-se a penhora de numerário via SISBAJUD e de eventuais veículos via RENAJUD (ID 317035116). A penhora de numerário foi negativa, ao passo que foi encontrado e penhorado um veículo em nome do segundo executado (placa CAS2805), realizada no dia 25/11/2015 (ID 317035129). Determinou-se a pesquisa patrimonial via INFOJUD (ID 317035874), que retornou negativa (ID 317035876). Determinou-se a busca do endereço, via RENAJUD, vinculado ao veículo penhorado (ID 383968535), determinação atendida e positiva (ID 431692288). Intimado para manifestação sobre a pesquisa do endereço vinculado ao veículo penhorado, o credor voltou a se referir à petição que requereu a investigação de tal endereço (ID 435061624). Dado o contexto destes autos e os novos balizamentos da prescrição intercorrente estabelecidos no artigo 921 do CPC, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Juazeiro, Bahia, 19/06/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Agrocom Comercio Exterior Ltda - Me
Executado: Ricardo Lima De Azevedo Terceiro
Interessado: Dr Ricardo Coelho Nery Da Fonseca Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0008993-84.2011.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Vistos etc. A presente execução foi ajuizada contra a AGROCON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA e RICARDO LIMA DE AZEVEDO, no dia 15/08/2011. A citação pessoal dos devedores não foi realizada, visto que os mesmos não foram localizados, apesar das inúmeras tentativas de localização dos seus endereços. Os devedores foram citados editaliciamente e não pagaram a dívida. Determinou-se a penhora de numerário via SISBAJUD e de eventuais veículos via RENAJUD (ID 317035116). A penhora de numerário foi negativa, ao passo que foi encontrado e penhorado um veículo em nome do segundo executado (placa CAS2805), realizada no dia 25/11/2015 (ID 317035129). Determinou-se a pesquisa patrimonial via INFOJUD (ID 317035874), que retornou negativa (ID 317035876). Determinou-se a busca do endereço, via RENAJUD, vinculado ao veículo penhorado (ID 383968535), determinação atendida e positiva (ID 431692288). Intimado para manifestação sobre a pesquisa do endereço vinculado ao veículo penhorado, o credor voltou a se referir à petição que requereu a investigação de tal endereço (ID 435061624). Dado o contexto destes autos e os novos balizamentos da prescrição intercorrente estabelecidos no artigo 921 do CPC, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Juazeiro, Bahia, 19/06/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito