Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB:BA42164), CAMILLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB:PE30701)
EXECUTADO: SR TRANSPORTES LTDA - ME Advogado(s): CLECIO DA ROCHA REIS (OAB:BA16387), CICERO DIAS BARBOSA registrado(a) civilmente como CICERO DIAS BARBOSA (OAB:BA17374) D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000207-14.2017.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Vistos, etc. Considerando que o dinheiro precede a ordem legal de penhora (art. 835, I, do CPC) e que a execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso ao executado (art. 805 do CPC), DEFIRO o pedido formulado pelo exequente. Assim, com fundamento nos arts. 835, I, e 854 do CPC, DETERMINO a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, na modalidade ÚNICA, de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), até o limite do valor da execução. Em caso de bloqueio positivo, determino a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, ficando desde já convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme previsão do § 5º do art. 854 do CPC. Efetivado o bloqueio, INTIME-SE o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Infrutífera a ordem ou encontrados valores insuficientes para a satisfação do crédito, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito