ADERBAL VIANA VARGAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADERBAL VIANA VARGAS
Autor
Advogados / Representantes
ELLEN SOUZA ELOI SOARES
OAB/BA 51919·CPF·Representa: Autor
VINICIUS MAURICIO BARBOSA
OAB/BA 60735·CPF·Representa: Autor
MURIEL MACEDO DA SILVA
OAB/BA 60631·Representa: Autor
ADERBAL VIANA VARGAS
OAB/BA 880·CPF·Representa: Autor
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE
OAB/BA 20366·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 00:00
Publicação
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ELDOR ERNANI SCHNEIDER Advogados(s):Advogado(s) do reclamante: ADERBAL VIANA VARGAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADERBAL VIANA VARGAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENTO SE e outros Advogados(s)Advogado(s) do reclamado: ELLEN SOUZA ELOI SOARES, VINICIUS MAURICIO BARBOSA, MURIEL MACEDO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO - Precatórios Com fulcro no PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual. Abaixo: Intimem-se as partes para tomar conhecimento do inteiro teor do(s) ofício(s) requisitório(s) de precatório e, querendo, dizerem o que for de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a intimação das partes sobre o inteiro teor do(s) precatório(s) expedido(s). Ademais, saliente-se que o protocolo do ofício do precatório é de responsabilidade do(a) Advogado e deve ser feito com a documentação essencial à sua formação junto ao sistema PJE 2º Grau. Sento-Sé/BA, 10 de dezembro de 2025. LUIZ BISPO DA COSTA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: n. 8000429-90.2019.8.05.0245 ORGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV COMERCIAIS DE SENTO SE
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ELDOR ERNANI SCHNEIDER Advogados(s):Advogado(s) do reclamante: ADERBAL VIANA VARGAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADERBAL VIANA VARGAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENTO SE e outros Advogados(s)Advogado(s) do reclamado: ELLEN SOUZA ELOI SOARES, VINICIUS MAURICIO BARBOSA, MURIEL MACEDO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO - RPV Com fulcro no PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual. Abaixo: Intimar as partes para ciência da expedição das RPVs indicadas no ofício retro, as quais se tornarão automaticamente definitivas, caso não haja impugnação, devendo o Ente devedor efetuar o pagamento mediante depósito do(s) valor(es) em conta judicial, no prazo de 60 dias. As peças necessárias à formação do RPV podem ser impressas ou visualizadas no sistema PJE. Havendo impugnação, enviem-se os autos conclusos. Decorrido o prazo sem o pagamento, deve o cartório certificar nos autos e colocar a etiqueta: [SEQUESTRO RPV]. Fica(m) intimado(s) o(s) beneficiário(s) para informar os dados bancários ou a chave pix para transferência dos valores, caso ainda não tenham sido informados, no prazo de 15 dias. Sento-Sé/BA, 10 de dezembro de 2025. LUIZ BISPO DA COSTA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: n. 8000429-90.2019.8.05.0245 ORGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV COMERCIAIS DE SENTO SE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ELDOR ERNANI SCHNEIDER Advogados(s):Advogado(s) do reclamante: ADERBAL VIANA VARGAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADERBAL VIANA VARGAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENTO SE e outros Advogados(s)Advogado(s) do reclamado: ELLEN SOUZA ELOI SOARES, VINICIUS MAURICIO BARBOSA, MURIEL MACEDO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO - Precatórios Com fulcro no PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual. Abaixo: Intimem-se as partes para tomar conhecimento do inteiro teor do(s) ofício(s) requisitório(s) de precatório e, querendo, dizerem o que for de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a intimação das partes sobre o inteiro teor do(s) precatório(s) expedido(s). Ademais, saliente-se que o protocolo do ofício do precatório é de responsabilidade do(a) Advogado e deve ser feito com a documentação essencial à sua formação junto ao sistema PJE 2º Grau. Sento-Sé/BA, 10 de dezembro de 2025. LUIZ BISPO DA COSTA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: n. 8000429-90.2019.8.05.0245 ORGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV COMERCIAIS DE SENTO SE
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ELDOR ERNANI SCHNEIDER Advogados(s):Advogado(s) do reclamante: ADERBAL VIANA VARGAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADERBAL VIANA VARGAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENTO SE e outros Advogados(s)Advogado(s) do reclamado: ELLEN SOUZA ELOI SOARES, VINICIUS MAURICIO BARBOSA, MURIEL MACEDO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO - RPV Com fulcro no PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual. Abaixo: Intimar as partes para ciência da expedição das RPVs indicadas no ofício retro, as quais se tornarão automaticamente definitivas, caso não haja impugnação, devendo o Ente devedor efetuar o pagamento mediante depósito do(s) valor(es) em conta judicial, no prazo de 60 dias. As peças necessárias à formação do RPV podem ser impressas ou visualizadas no sistema PJE. Havendo impugnação, enviem-se os autos conclusos. Decorrido o prazo sem o pagamento, deve o cartório certificar nos autos e colocar a etiqueta: [SEQUESTRO RPV]. Fica(m) intimado(s) o(s) beneficiário(s) para informar os dados bancários ou a chave pix para transferência dos valores, caso ainda não tenham sido informados, no prazo de 15 dias. Sento-Sé/BA, 10 de dezembro de 2025. LUIZ BISPO DA COSTA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: n. 8000429-90.2019.8.05.0245 ORGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV COMERCIAIS DE SENTO SE
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 00:00
Publicação
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ELDOR ERNANI SCHNEIDER Advogados(s):Advogado(s) do reclamante: ADERBAL VIANA VARGAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADERBAL VIANA VARGAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENTO SE e outros Advogados(s)Advogado(s) do reclamado: ELLEN SOUZA ELOI SOARES, VINICIUS MAURICIO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: n. 8000429-90.2019.8.05.0245 ORGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV COMERCIAIS DE SENTO SE Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar os dados pessoais e bancários, e caso necessário, o contrato e o requerimento de destaque em relação aos honorários contratuais, para as expedições dos ofícios precatórios. Pratiquei o ato ordinatório com base no PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 06/2025-GSEC. Sento - Sé/BA, 3 de novembro de 2025. ALEXANDER DE ALMEIDA COSTA Técnico Judiciário CAD. 969018-2
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Eldor Ernani Schneider Advogado: Aderbal Viana Vargas (OAB:BA880-B)
Requerido: Municipio De Sento Se Advogado: Vinicius Mauricio Barbosa (OAB:BA60735) Advogado: Ellen Souza Eloi Soares (OAB:BA51919) Testemunha: José Carlos Pimenta Dourado Testemunha: Cristóvão Campos Ferreira Testemunha: Ricardo Alves De Barros Testemunha: Maria Nádia Ramos De Castro
Requerido: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000429-90.2019.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
REQUERENTE: ELDOR ERNANI SCHNEIDER Advogado(s): ADERBAL VIANA VARGAS registrado(a) civilmente como ADERBAL VIANA VARGAS (OAB:BA880-B)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENTO SE e outros Advogado(s): ELLEN SOUZA ELOI SOARES (OAB:BA51919), VINICIUS MAURICIO BARBOSA (OAB:BA60735) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000429-90.2019.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ELDOR ERNANI SCHNEIDER em face do MUNICÍPIO DE SENTO SÉ, todos já qualificados nos autos. Com a inicial vieram os documentos. Cálculos apresentados, o MUNICÍPIO DE SENTO SÉ restou devidamente citado, oferecendo impugnação. É o relatório. Decido. A Fazenda Pública será citada para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes dos artigos 535 e 910 do CPC, podendo impugnar a execução alegando: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. No presente caso, a requerente concorda com os cálculos apresentados pelo Município.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados relativos ao principal e honorários advocatícios ao ID n° 463039254. Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, expeça-se os competentes RPV/Precatórios, nos moldes descritos pela TJBA, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, conforme descrição na petição inicial. Expeçam-se alvarás, caso seja necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em Julgado a sentença e tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos. Sento Sé/BA, data e hora do sistema. EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Eldor Ernani Schneider Advogado: Aderbal Viana Vargas (OAB:BA880-B)
Requerido: Municipio De Sento Se Advogado: Vinicius Mauricio Barbosa (OAB:BA60735) Advogado: Ellen Souza Eloi Soares (OAB:BA51919) Testemunha: José Carlos Pimenta Dourado Testemunha: Cristóvão Campos Ferreira Testemunha: Ricardo Alves De Barros Testemunha: Maria Nádia Ramos De Castro
Requerido: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000429-90.2019.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
REQUERENTE: ELDOR ERNANI SCHNEIDER Advogado(s): ADERBAL VIANA VARGAS registrado(a) civilmente como ADERBAL VIANA VARGAS (OAB:BA880-B)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENTO SE e outros Advogado(s): ELLEN SOUZA ELOI SOARES (OAB:BA51919), VINICIUS MAURICIO BARBOSA (OAB:BA60735) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000429-90.2019.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé
Vistos. 1. Intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar manifestação, considerando o teor do ID 463039253 e 463039254. 2. Após, conclusos. Sento Sé, data e hora do sistema. EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 00:00
Homologado o Pedido
06/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Eldor Ernani Schneider Advogado: Aderbal Viana Vargas (OAB:BA880-B)
Requerido: Municipio De Sento Se Advogado: Vinicius Mauricio Barbosa (OAB:BA60735) Advogado: Ellen Souza Eloi Soares (OAB:BA51919) Testemunha: José Carlos Pimenta Dourado Testemunha: Cristóvão Campos Ferreira Testemunha: Ricardo Alves De Barros Testemunha: Maria Nádia Ramos De Castro
Requerido: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000429-90.2019.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
REQUERENTE: ELDOR ERNANI SCHNEIDER Advogado(s): ADERBAL VIANA VARGAS registrado(a) civilmente como ADERBAL VIANA VARGAS (OAB:BA880-B)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENTO SE e outros Advogado(s): ELLEN SOUZA ELOI SOARES (OAB:BA51919), VINICIUS MAURICIO BARBOSA (OAB:BA60735) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000429-90.2019.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé
Vistos. 1. Intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar manifestação, considerando o teor do ID 463039253 e 463039254. 2. Após, conclusos. Sento Sé, data e hora do sistema. EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Eldor Ernani Schneider Advogado: Aderbal Viana Vargas (OAB:BA880-B)
Requerido: Municipio De Sento Se Advogado: Vinicius Mauricio Barbosa (OAB:BA60735) Advogado: Ellen Souza Eloi Soares (OAB:BA51919) Testemunha: José Carlos Pimenta Dourado Testemunha: Cristóvão Campos Ferreira Testemunha: Ricardo Alves De Barros Testemunha: Maria Nádia Ramos De Castro
Requerido: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000429-90.2019.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
REQUERENTE: ELDOR ERNANI SCHNEIDER Advogado(s): ADERBAL VIANA VARGAS registrado(a) civilmente como ADERBAL VIANA VARGAS (OAB:BA880-B)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENTO SE e outros Advogado(s): ELLEN SOUZA ELOI SOARES (OAB:BA51919), VINICIUS MAURICIO BARBOSA (OAB:BA60735) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000429-90.2019.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé
Vistos. 1. Intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar manifestação, considerando o teor do ID 463039253 e 463039254. 2. Após, conclusos. Sento Sé, data e hora do sistema. EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito