Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TERESA CRISTINA DE SOUSA CARVALHO Advogado(s): ALINE SANTANA SANTOS MOURA (OAB:BA59773), RONNYE CARLOS SILVA BRASIL (OAB:BA48090)
EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Advogado(s): SOFIA COELHO ARAUJO registrado(a) civilmente como SOFIA COELHO ARAUJO (OAB:DF40407), DANIEL GERBER (OAB:RS39879), JOANA GONCALVES VARGAS registrado(a) civilmente como JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007111-30.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, inteligência da norma inserta no inciso I do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para, no prazo de quinze dias, pagar o valor exequendo, na forma do caput do artigo 523 do mesmo Diploma legal, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também no importe de 10% (dez por cento), sobre o valor da dívida, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal. Fica, ainda, a parte executada ciente de que, transcorrido o lapso da norma inserta no caput do artigo 523 do Código de Processo Civil, se iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para, querendo, impugnar, na forma da norma inserta no caput do artigo 525 também do Código de Processo Civil. Neste caso, deverá recolher as custas de acordo com a Lei Estadual 12.373/2011, atualizada pelo Decreto Judiciário nº. 894/2022, de 19/12/2022, tendo por base o ato nº. XV, das impugnações em geral, sob pena de não ser apreciado o pedido. Itabuna, 15 de abril de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito