Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769)
REU: JOAO DE JESUS SILVA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8008382-75.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Vistos estes autos de envolvendo as partes acima nominadas. Regularmente intimada a impulsionar o feito (ID. 521082737), a parte demandante quedou-se silente, a revelar desinteresse processual. ISSO POSTO, por manifesta falta de interesse autoral, lastreado no art. 485, III, primeira parte, extingo o presente processo, fazendo-o sem resolução do mérito. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Sem custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ilhéus, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito