Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), JAIRES RODRIGUES PORTO (OAB:BA23480), LAERTES ANDRADE MUNHOZ registrado(a) civilmente como LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: ESPOLIO DE GILFREN GIOTTI registrado(a) civilmente como GILFREN GIOTTI Advogado(s): PAULO SERGIO RODRIGUES (OAB:GO10988) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000052-97.2006.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de GILFREN GIOTTI. Na petição de ID. 540897715, o Exequente noticia o falecimento do executado, requerendo a sucessão processual pelo espólio ou sucessores, nos termos dos arts. 110 e 779 do CPC. Para tanto, indicou a viúva, Sra. ALZIRA GIOTTI, requerendo sua inclusão no polo passivo e intimação para responder pela dívida nos limites da herança e indicar demais herdeiros. Pugnou, ainda, pelo prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando o falecimento da parte executada devidamente noticiado, DEFIRO o pedido de sucessão processual formulado na petição de ID. 540897715. Proceda a secretaria à retificação do polo passivo para constar ESPÓLIO DE GILFREN GIOTTI, representado pela viúva ALZIRA GIOTTI. Comprovado o recolhimento, CITE-SE e INTIME-SE a viúva ALZIRA GIOTTI, portadora do CPF nº 918.566.041-87, residente e domiciliada à RUA 11, QS 17, LT 33, CASA 90, LUIS EDUARDO MAGALHÃES - BA - CEP: 47850-000, para que integre a lide, respondendo pelas obrigações do falecido até o limite do patrimônio herdado, devendo ainda, no mesmo ato, indicar os demais herdeiros do de cujus, se houver. Caso a parte exequente forneça meios ou seja possível a citação por meio eletrônico (WhatsApp), na forma do Ato Normativo Conjunto nº 05/2023 do TJBA, autorizo sua realização, devendo o servidor responsável certificar detalhadamente a identificação da destinatária. Atente-se a serventia para o pedido de intimações exclusivas formulado pelo exequente em nome de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB/BA 6.853), ABÍLIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB/BA 18.228) e AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB/BA 21.224), sob pena de nulidade. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Luís Eduardo Magalhães/BA, 12 de maio de 2026. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito