Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Rosangela Dos Santos Gomes
Executado: Edmilson De Jesus Gomes
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000020-83.1996.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
EXEQUENTE: Banco do Estado da Bahia Sa baneb Advogado(s): IGOR DA SILVA SOUSA (OAB:BA21290), MARIO ALVES FILHO (OAB:BA7403), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893)
EXECUTADO: Rosangela dos Santos Gomes e outros Advogado(s): PAULO CESAR MOREIRA MACHADO COSTA (OAB:BA9683) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 0000020-83.1996.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié
Vistos. A parte exequente requer pesquisas nos sistemas de informação para fins de localização de bens e valores da parte ré e devido andamento processual. Justa e legítima é a requisição. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas necessárias para a realização das diligências, bem como apresente planilha atualizada de débitos. Verificado o recolhimento das custas bem como a apresentação da planilha atualizada, proceda-se com buscas e bloqueios junto aos sistemas Sisbajud e Renajud para tentativa de identificação de bens e valores da parte ré. Não verificado o cumprimento das diligências supra tempestivamente, sem necessidade de novo despacho, intime-se a parte exequente, via sistema para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, realize as diligências supra, sob pena de extinção do feito. Informo a parte autora que este juízo não possui acesso aos demais sistemas de informações judiciais. Realizada as pesquisas, sendo positiva ou negativa, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências necessárias. Diligências necessárias pelo cartório. Intime-se e cumpra-se. Jequié - Bahia, data do sistema. Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado