Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO (OAB:BA37472), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A)
REU: GERMANA CRISTINA GOMES DA SILVA Advogado(s): LUIS CARLOS FREIRE CRUZ (OAB:BA29211) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001175-90.2012.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Vistos etc.
Trata-se de ação no bojo da qual a parte autora, por intermédio de advogado(a) legalmente habilitado(a) e constituído(a), requereu a desistência da presente ação, Id 132987077, tendo anuído a parte ré, Id 477936445. Tendo relatado o bastante, DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex vi legis. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, se pagas as custas, caso devidas, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mata de São João, Bahia, data registrada sistema PJE. Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito Mmrx